TJBA - 0030585-33.1994.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:30
Decorrido prazo de ZOILA PINTO ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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12/02/2025 20:33
Decorrido prazo de Sky Industria e Comercio Ltda em 11/10/2024 23:59.
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11/02/2025 04:37
Decorrido prazo de Pre A Porter Industria e Comercio Ltda em 11/10/2024 23:59.
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11/02/2025 04:37
Decorrido prazo de Anselmo Andrade em 11/10/2024 23:59.
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11/02/2025 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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10/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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15/09/2024 17:14
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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15/09/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0030585-33.1994.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Zoila Pinto Andrade Advogado: Joao Batista Nunes (OAB:BA10720) Exequente: Sky Industria E Comercio Ltda Advogado: Joao Batista Nunes (OAB:BA10720) Exequente: Pre A Porter Industria E Comercio Ltda Advogado: Joao Batista Nunes (OAB:BA10720) Exequente: Anselmo Andrade Advogado: Joao Batista Nunes (OAB:BA10720) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0030585-33.1994.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: ZOILA PINTO ANDRADE, SKY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, PRE A PORTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANSELMO ANDRADE Parte Passiva: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Ao cartório, para inversão dos polos da demanda para os fins do cumprimento de sentença.
Intimem-se os autores para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o valor devido à Fazenda Pública, sob pena de penhora (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o embargante/executado de logo ciente da fluência de novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
10/09/2024 20:03
Expedição de despacho.
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10/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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17/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 10:00
Expedição de decisão.
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11/03/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 15:58
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2022 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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05/12/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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24/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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25/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2022 00:00
Expedição de documento
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03/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2017 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Petição
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10/08/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/01/2015 00:00
Recebimento
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12/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2012 00:00
Recebimento
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12/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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05/03/2012 00:00
Recebimento
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27/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2012 00:00
Recebimento
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26/08/2011 13:18
Remessa
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13/12/2010 17:18
Procedência em Parte
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06/08/2010 07:22
Ato ordinatório
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01/03/2010 18:00
Reativação
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15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
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30/06/2005 11:30
Mandado - expedido
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23/05/2005 16:05
Autos - devolvidos ao cartorio
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25/02/2002 16:58
Autos - devolvidos ao cartorio
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18/02/2002 14:36
Autos - vista faz. publica
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31/01/2002 16:36
Mandado - juntado
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18/09/2000 07:57
Publicado no dpj
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18/09/2000 00:00
Improcedência
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02/10/1998 16:54
Autos - conclusos p/ sentenca
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19/08/1998 13:49
Publicado no dpj
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01/07/1998 13:26
Publicado no dpj
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24/10/1996 13:28
Publicado no dpj
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14/10/1996 17:01
Autos - devolvidos ao cartorio
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02/09/1996 15:19
Autos - vista faz. publica
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23/09/1994 17:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/1994
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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