TJBA - 8002900-67.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:17
Expedição de intimação.
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25/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:14
Desentranhado o documento
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25/06/2025 11:12
Expedição de intimação.
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25/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 19:52
Expedição de intimação.
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10/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:52
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 19:20
Expedição de intimação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002900-67.2017.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Joao Borges Da Cunha Neto Advogado: Adriana Carvalho Ribeiro (OAB:BA48878) Advogado: Savigny Machado Lima (OAB:BA26451) Advogado: Paulo Andre Cardoso Da Silva Filho (OAB:PE58239) Reu: Municipio De Uibai Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8002900-67.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOAO BORGES DA CUNHA NETO Nome: JOAO BORGES DA CUNHA NETO Endereço: Rua Oriente, 202, Centro, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Uma vez que as partes, intimadas, não pugnaram pela produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito da demanda.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 15 de março de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
09/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2023 23:22
Expedição de intimação.
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29/06/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 16:08
Expedição de intimação.
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16/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 05/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2022 11:11
Expedição de intimação.
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07/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
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28/04/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 22:00
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 25/03/2021 23:59.
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14/03/2021 15:29
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
14/03/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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02/03/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 09:39
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2021 14:05
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2021 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2020 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2020 10:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/07/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:53
Conclusos para decisão
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20/05/2020 11:52
Juntada de Certidão
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25/05/2019 11:26
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 25/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 11:25
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 25/03/2019 23:59:59.
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22/05/2019 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 02:47
Publicado Intimação em 26/02/2019.
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26/02/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:56
Expedição de intimação.
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22/02/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 13:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 02:40
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 19/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 19/02/2018 23:59:59.
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20/02/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 20:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 20:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 00:03
Publicado Intimação em 30/01/2018.
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30/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2018 00:03
Publicado Intimação em 30/01/2018.
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30/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 11:35
Conclusos para decisão
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19/12/2017 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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