TJBA - 8000913-27.2019.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:12
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:14
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 16:35
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:07
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 11:40
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos infringentes
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16/11/2024 10:12
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 12:03
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
13/11/2024 11:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:55
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
28/05/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 07:53
Expedição de intimação.
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26/03/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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29/11/2023 02:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:44
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:44
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:44
Decorrido prazo de JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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21/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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21/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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21/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000913-27.2019.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Josenilson Moura Oliveira Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Jose Denilson Macedo De Souza Filho (OAB:SE13343) Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000913-27.2019.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: JOSENILSON MOURA OLIVEIRA Advogado(s): PABLO OTTO MENDES DE SANTANA registrado(a) civilmente como PABLO OTTO MENDES DE SANTANA (OAB:BA52702) REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA e outros Advogado(s): JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO (OAB:SE13343), MARCELO SILVA DE SANTANA (OAB:BA50072) SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICÍPIO DE APORÁ em face do EXEQUENTE JOSENILSON MOURA OLIVEIRA.
O Município afirmou, em síntese, que todos os atos processuais estariam acometidos de nulidade pois o advogado da parte requerente em tese seria impedido de atuar contra a fazenda pública.
Alega novamente diversas preliminares e matérias de mérito, as quais não serão analisadas por este Juízo, uma vez que já analisadas no momento da sentença, e, portanto, fulminadas por preclusão lógica.
Alega o Município réu que o advogado que patrocina a causa seria impedido de litigar contra a fazenda pública municipal, uma vez que exerceu a função de assessor jurídico do Município de Aporá.
O advogado da parte autora juntou termo de rescisão contratual amigável da prestação de serviços de assessoria jurídica ao Município em junho de 2023.
O termo também esclarece que o escritório do advogado – a pessoa jurídica, não a pessoa física – foi contratado com inexigibilidade de licitação ( ID 402988808).
Pois bem, dispõe o art. 30 do Estatuto da OAB que: “Art. 30.
São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único.
Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.” Restou comprovado nos autos que o advogado não possui vínculo funcional com o Município.
Seria diferente caso este pessoalmente tivesse tomado posse no CARGO de assessor jurídico, o que não foi o caso.
Entendo que apenas existia contrato de prestação de serviços eventuais, assim como o município contrata o fornecimento de lanches escolares, por exemplo, via licitação.
E tal fato não impediria a empresa de litigar contra a Fazenda.
Pelo exposto, não detecto impedimento objetivo, e em consequência nenhuma nulidade processual.
Diante do exposto, a improcedência da impugnação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao tempo em que DETERMINO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PARA QUE O AUTOR, ORA EXEQUENTE, APRESENTE OS CÁLCULOS DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDOS EM SEDE DE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Friso que em sede de cumprimento de sentença contra a fazenda pública é ônus da parte exequente comprovar o valor que entende devido.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos.
Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
29/10/2023 00:05
Expedição de intimação.
-
29/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 16:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/08/2023 20:34
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 20/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:32
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 20/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:22
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 20/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:05
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 20/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:05
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 20/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 06:38
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2023 10:38
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 19:59
Expedição de intimação.
-
31/05/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 19:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 18:10
Outras Decisões
-
29/05/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:51
Processo Desarquivado
-
28/05/2023 21:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/05/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 18/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 21:33
Baixa Definitiva
-
26/03/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2023 21:33
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
21/02/2023 19:33
Expedição de intimação.
-
21/02/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2023 16:56
Expedição de intimação.
-
20/02/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2023 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
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27/01/2022 14:07
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 13:36
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 00:02
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 24/04/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 14:30
Publicado Intimação em 01/04/2020.
-
18/05/2020 13:19
Conclusos para decisão
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17/05/2020 20:42
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2020 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2020 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2020 06:44
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 05/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 11:32
Publicado Intimação em 28/01/2020.
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27/01/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 09:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
26/01/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Réplica • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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