TJBA - 0000281-53.2016.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AGNALDO SODRE DE SOUSA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 13/03/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 13:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:02
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000281-53.2016.8.05.0236 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Claussio Roberto Pereira Neiva Advogado: Agnaldo Sodre De Sousa Junior (OAB:BA38262) Reu: Municipio De Sao Gabriel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000281-53.2016.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: CLAUSSIO ROBERTO PEREIRA NEIVA Nome: CLAUSSIO ROBERTO PEREIRA NEIVA Endereço: RUA ROSALVO DA SILVA PEREIRA, 103, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Certifique-se se o réu apresentou contestação tempestiva.
Ademais, o Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 28 de março de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
09/09/2024 21:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
24/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 08:50
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:16
Decorrido prazo de AGNALDO SODRE DE SOUSA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:45
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
17/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
08/07/2023 21:43
Expedição de intimação.
-
08/07/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:16
Decorrido prazo de AGNALDO SODRE DE SOUSA JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:02
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:17
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 23:10
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 23:56
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 17:09
REMESSA
-
25/01/2017 10:28
CONCLUSÃO
-
25/01/2017 10:23
PETIÇÃO
-
25/01/2017 10:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/01/2017 13:26
AUDIÊNCIA
-
20/01/2017 09:00
DOCUMENTO
-
16/12/2016 08:44
DOCUMENTO
-
16/12/2016 08:42
MANDADO
-
15/12/2016 11:16
AUDIÊNCIA
-
30/11/2016 11:00
MANDADO
-
16/11/2016 12:35
MANDADO
-
25/07/2016 10:11
CONCLUSÃO
-
25/07/2016 09:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000433-07.2022.8.05.0251
Marileide Ribeiro dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lilian Joic Silva Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2022 09:51
Processo nº 0000779-40.2013.8.05.0080
Zj Mineracao e Terraplanagem LTDA
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Tania Vainsencher
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2022 12:21
Processo nº 0000779-40.2013.8.05.0080
Zj Mineracao e Terraplanagem LTDA
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 14:45
Processo nº 0000920-60.2015.8.05.0251
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Alves do Amaral Silva
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2015 11:06
Processo nº 0517612-21.2017.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Unime - Uniao Metropolitana para O Desen...
Advogado: Max Alves Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2017 11:01