TJBA - 0521776-25.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCELO MORENO AMOR em 10/12/2024 23:59.
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09/01/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO LUIZ CORREA LIMA em 10/12/2024 23:59.
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09/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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09/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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27/11/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELO MORENO AMOR em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO LUIZ CORREA LIMA em 08/10/2024 23:59.
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21/09/2024 03:04
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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21/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0521776-25.2016.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcelo Moreno Amor Advogado: David Santana Cerqueira (OAB:BA38431) Reu: Joao Luiz Correa Lima Advogado: Itanna Carneiro Rios (OAB:BA33072) Advogado: Sandra Amancio Alves (OAB:BA45527) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0521776-25.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio] AUTOR: MARCELO MORENO AMOR REU: JOAO LUIZ CORREA LIMA
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por MARCELO MORENO AMOR em face de JOAO LUIZ CORREA LIMA, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 257439579.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 257441019).
A parte autora requereu a expedição do alvará para levantamento da quantia referente a caução oferecida (Id 257441019).
Analisado os autos.
DECIDO.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença mencionada, após determino a expedição alvará para levantamento da quantia depositada no Id 257436792, em favor do advogado da parte autora, com poderes específicos para receber valores, conforme procuração acostada ao Id 257434987.
Além disso, na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
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02/11/2022 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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02/11/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/06/2022 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Publicação
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17/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2021 00:00
Mero expediente
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03/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2020 00:00
Petição
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10/07/2020 00:00
Publicação
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08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/06/2020 00:00
Petição
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14/05/2020 00:00
Publicação
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12/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2020 00:00
Mero expediente
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28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2019 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Publicação
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12/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Petição
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10/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Publicação
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05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2018 00:00
Procedência
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28/04/2017 00:00
Publicação
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26/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2017 00:00
Mero expediente
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06/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Audiência
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21/07/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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27/06/2016 00:00
Mandado
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17/06/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Publicação
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13/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
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03/06/2016 00:00
Audiência Designada
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01/06/2016 00:00
Liminar
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01/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2016 00:00
Petição
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07/05/2016 00:00
Publicação
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04/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2016 00:00
Mero expediente
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14/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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