TJBA - 8004564-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:58
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:58
Decorrido prazo de CARINE SANTOS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:58
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:22
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:11
Expedição de Edital.
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14/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 06:20
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:20
Decorrido prazo de CARINE SANTOS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:20
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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15/09/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8004564-28.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rosangela Santos Da Silva Advogado: Daniela Tatiane Ferreira Barreto (OAB:BA47042) Advogado: Leila Rita Trindade De Vasconcelos (OAB:BA57346) Herdeiro: Carine Santos Da Silva Advogado: Daniela Tatiane Ferreira Barreto (OAB:BA47042) Advogado: Leila Rita Trindade De Vasconcelos (OAB:BA57346) Herdeiro: Jeferson Santos Da Silva Advogado: Daniela Tatiane Ferreira Barreto (OAB:BA47042) Advogado: Leila Rita Trindade De Vasconcelos (OAB:BA57346) Requerido: Antonio Goncalo Lima Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8004564-28.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: ROSANGELA SANTOS DA SILVA HERDEIRO: CARINE SANTOS DA SILVA, JEFERSON SANTOS DA SILVA Polo Passivo REQUERIDO: ANTONIO GONCALO LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DA(S) SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO de id 460654699: " Deixo de receber a petição inicial como primeiras declarações, tendo em vista que não atende integralmente às exigências do art. 620, do CPC, notadamente porque não descreveu o valor corrente do bem do espólio e não informou acerca de existência/inexistência de dívidas e obrigações deixadas pelas falecido.
Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio a requerente R.S.
DA S. como inventariante, devendo ser intimada, por advogado, para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, em observância ao art. 620, do CPC, bem como juntar aos autos: 1) certidão de Débitos Tributários do falecido perante a esfera Federal, Estadual e Municipal; 2) a certidão do Testamento, em nome do falecido, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 3) as certidões de registro dos imóveis objetos da partilha, se houver, expedidas pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus.
Após as primeiras declarações, citem-se/intimem-se os herdeiros (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC).Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2024.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito.; " Salvador (BA), 10 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
10/09/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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09/02/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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13/01/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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