TJBA - 8000446-74.2022.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:09
Decorrido prazo de CID JOSE BARBOSA ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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16/01/2025 18:09
Decorrido prazo de CID JOSE BARBOSA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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14/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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06/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/09/2024 16:17
Expedição de decisão.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000446-74.2022.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Cid Jose Barbosa Almeida Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000446-74.2022.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: CID JOSE BARBOSA ALMEIDA Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO registrado(a) civilmente como ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Entretanto, requer concessão de justiça gratuita e alega ser pobre na acepção da jurídica mas não juntar qualquer comprovação do status quo.
A descrição patrimonial contida nos documentos acostados aos autos são completamente dissonantes da alegação de baixa renda.
Contudo, tendo em vista evitar decisão surpresa, conforme regra inserta no art. 6 do CPC, intimem-se os autores através do respectivo advogado, para comprovar em 15 dias a alegação de hipossuficiência financeira sob pena de indeferimento da gratuidade e por conseguinte da inicial .
Ibotirama, documento datado e assinado eletronicamente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a CID JOSE BARBOSA ALMEIDA - CPF: *31.***.*05-87 (AUTOR).
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07/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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01/03/2023 20:46
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DANTAS LEAO em 01/11/2022 23:59.
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12/10/2022 01:45
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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12/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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07/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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