TJBA - 8023604-50.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 12:26
Expedição de citação.
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18/12/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023604-50.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Manuela De Oliveira Pimenta Alves Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8023604-50.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MANUELA DE OLIVEIRA PIMENTA ALVES REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc.
Considerando a disponibilidade de Juizado Especial nesta Comarca, no qual o acesso à justiça é gratuito, tendo a parte autora escolhido, por mera opção, ajuizar a ação pelo procedimento comum, que sabidamente necessita de recolhimento de custas, além de não restar clara, nos documentos apresentados, a alegada inexistência de disponibilidade financeira alegada na petição inicial, intime-se a parte requerente para especificar e quantificar seus ganhos mensais, bem como apresentar comprovante de renda, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita no prazo de 15 dias, ou recolher as custas processuais, sob pena de extinção.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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