TJBA - 0000058-91.2011.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:50
Expedição de intimação.
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24/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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23/10/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:11
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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23/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 0000058-91.2011.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paula Queiroz Vasconcelos Marchetto (OAB:BA21025) Executado: Cristiane Barbosa Nascimento Executado: Clovis Do Nascimento Rego Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000058-91.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO (OAB:BA21025) EXECUTADO: CRISTIANE BARBOSA NASCIMENTO e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Verifica-se nos autos reiterados requerimentos do autor (Ids 82481185, 238902653 e 389160586) pugnando pela utilização do sistema INFOJUD/INFOSEG para localização dos executados e do sistema BACENJUD para verificar a existência de ativos em nome dos executados.
DEFIRO o pedido da utilização do sistema INFOJUD em função da pesquisa dos endereços dos executados, postergando a análise do requerimento da pesquisa via BACENJUD para outra ocasião.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas para a pesquisa do endereço e junte aos autos planilha de débitos atualizada.
Na sequência, expeça-se citação à parte executada.
Caso a citação seja cumprida e o executado não efetue o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste.
Infrutíferas as pesquisas, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Concedo a este despacho força de mandado/ofício/alvará.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
09/09/2024 22:54
Expedição de decisão.
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09/09/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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22/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 07:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/11/2020 23:59.
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02/06/2021 19:42
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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02/06/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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22/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 15:19
Conclusos para despacho
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27/10/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 09:47
Juntada de termo
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05/07/2019 18:32
Devolvidos os autos
-
14/06/2019 09:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
31/05/2019 08:25
DOCUMENTO
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03/05/2019 13:34
RECEBIMENTO
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02/05/2018 11:16
PETIÇÃO
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02/05/2018 09:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/09/2017 11:28
PETIÇÃO
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27/04/2017 11:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/04/2016 13:28
DOCUMENTO
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13/04/2016 13:22
DOCUMENTO
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09/07/2014 13:18
CONCLUSÃO
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26/06/2014 15:03
PETIÇÃO
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25/06/2014 09:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2014 17:10
DOCUMENTO
-
11/06/2014 10:20
DOCUMENTO
-
21/03/2012 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/11/2011 10:36
PETIÇÃO
-
03/11/2011 15:58
DOCUMENTO
-
17/10/2011 15:23
RECEBIMENTO
-
07/02/2011 12:37
CONCLUSÃO
-
24/01/2011 13:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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