TJBA - 8001366-22.2018.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:45
Expedição de intimação.
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:43
Juntada de ata da audiência
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05/11/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001366-22.2018.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Joao Alves Dias Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Reu: Municipio De Dom Basilio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA _______________________________________________________________________________________ [Espécies de Contratos] 8001366-22.2018.8.05.0153 AUTOR: JOAO ALVES DIAS REU: MUNICIPIO DE DOM BASILIO ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016 Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, fica designada a audiência de conciliação para o dia 30 de OUTUBRO de 2024, às 09h 30_min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Link para acesso à sala virtual por computador: https://call.lifesizecloud.com/20931029.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20931029 - Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, uso deste ato para CITAR/intimar as partes, Acionante e Acionada, através de seu(s) advogado(s), e estes de todo teor do respeitável despacho/decisão de ID 447815532 e para comparecerem virtualmente à audiência designada.
Nos termos do art. 334 §8º do CPC, A AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IMPLICARÁ EM ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM A PENALIZAÇÃO LEGAL DA PARTE AUSENTE.
Livramento de Nossa Senhora/BA, 27 de setembro de 2024.
CASSIO JUNIO SALES SILVA Técnico Judiciário -
27/09/2024 12:44
Expedição de citação.
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27/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:40
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 30/10/2024 09:30 em/para 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
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10/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
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10/11/2023 23:06
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 02:00
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DECISÃO 8001366-22.2018.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Joao Alves Dias Advogado: Servulo Adriano Pereira Cambui (OAB:BA31423) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Reu: Municipio De Dom Basilio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001366-22.2018.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: JOAO ALVES DIAS Advogado(s): SERVULO ADRIANO PEREIRA CAMBUI (OAB:BA31423), PAULO SERGIO DA SILVA BARROS registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) REU: MUNICIPIO DE DOM BASILIO Advogado(s): DECISÃO Salvo as disposições pertinentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo.
O pagamento das custas é de suma importância, pois constitui fonte de custeio da prestação jurisdicional.
Da análise dos documentos acostados aos autos, não vislumbro a possibilidade de o pagamento das custas afetar a situação econômica da parte Autora a ponto de prejudicar o sustento próprio ou de sua família.
O CPC trata da matéria nos arts. 98 a 102.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da justiça gratuita desafia a demonstração da impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo.
Pelo exposto, intime-se a parte Autora, por meio do seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, tendo em vista que o pedido de gratuidade formulado na inicial veio desacompanhado de elementos probatórios para o seu deferimento.
Transcorrido o prazo albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001366-22.2018.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Joao Alves Dias Advogado: Servulo Adriano Pereira Cambui (OAB:BA31423) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Reu: Municipio De Dom Basilio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001366-22.2018.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: JOAO ALVES DIAS Advogado(s): SERVULO ADRIANO PEREIRA CAMBUI (OAB:BA31423), PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) REU: MUNICIPIO DE DOM BASILIO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de matéria afeta à Fazenda Pública por competência delegada.
Recebo os presentes.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias tomarem ciência da presente recepção dos autos e se manifestarem acerca da diligência pretendida.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
28/10/2023 19:34
Expedição de intimação.
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28/10/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM BASILIO em 31/08/2022 23:59.
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07/08/2022 09:24
Decorrido prazo de SERVULO ADRIANO PEREIRA CAMBUI em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 09:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 01/08/2022 23:59.
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02/07/2022 12:09
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:49
Expedição de intimação.
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30/06/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:26
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/11/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 11:37
Conclusos para despacho
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16/10/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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