TJBA - 8021104-45.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:37
Juntada de informação
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:27
Juntada de informação
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25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8021104-45.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jobcar Auto Pecas E Servicos Ltda Advogado: Joao Marcelo Oliveira Da Silva (OAB:BA76940) Executado: Fabio Freitas Medeiros Advogado: Pollyana Bacellar Macedo (OAB:BA46855) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8021104-45.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: JOBCAR AUTO PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s): JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA76940) EXECUTADO: FABIO FREITAS MEDEIROS Advogado(s): POLLYANA BACELLAR MACEDO (OAB:BA46855) DESPACHO Considerando que os embargos à execução não foram dotados de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências adequadas ao prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
31/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:57
Decorrido prazo de FABIO FREITAS MEDEIROS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:57
Decorrido prazo de FABIO FREITAS MEDEIROS em 04/06/2024 23:59.
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19/05/2024 04:44
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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19/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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14/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 15:55
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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04/05/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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13/03/2024 02:12
Decorrido prazo de JOBCAR AUTO PECAS E SERVICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 01:03
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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24/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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25/11/2023 23:15
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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25/11/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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21/11/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2023 08:55
Expedição de citação.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021104-45.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jobcar Auto Pecas E Servicos Ltda Advogado: Joao Marcelo Oliveira Da Silva (OAB:BA76940) Executado: Fabio Freitas Medeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8021104-45.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: JOBCAR AUTO PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s): JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA76940) EXECUTADO: FABIO FREITAS MEDEIROS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora somente recolheu as custas referentes ao valor da causa, sendo necessária, portanto, a complementação com o recolhimento das custas referentes ao ato de citação do acionado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das demais custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA/BA, 6 de outubro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito CCF -
28/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
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18/10/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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09/10/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 18:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 18:28
Conclusos para decisão
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31/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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