TJBA - 8127643-83.2020.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 20:32
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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14/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8127643-83.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Autor: Maria Da Conceicao De Jesus Gama Advogado: Isis Dantas Cordeiro De Souza (OAB:BA48361) Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8127643-83.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS GAMA Advogado(s): ISIS DANTAS CORDEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como ISIS DANTAS CORDEIRO DE SOUZA (OAB:BA48361), THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901), THIAGO CAPPI DA CRUZ (OAB:BA46930) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS GAMA em face do EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A – EMBASA.
Em ID 390021100, encontra-se despacho que determina a intimação do autor para que esclareça seu endereço nos autos, com ponto de referência para que se possa fazer a inspeção judicial já determinada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Segundo o artigo 485, III, O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, tem-se a falta de interesse processual, em razão da ausência de manifestação em juízo, tendo em vista o decurso de prazo certificado pelo sistema informatizado deste tribunal.
Dessa forma, pelas razões expostas, e com fulcro no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM INGRESSAR NO MÉRITO.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
28/10/2023 19:48
Baixa Definitiva
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28/10/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS GAMA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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04/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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30/09/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS GAMA em 26/06/2023 23:59.
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04/06/2023 18:44
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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04/06/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 04:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/03/2023 23:59.
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28/03/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS GAMA em 16/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:19
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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27/03/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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13/02/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS GAMA em 18/11/2022 23:59.
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12/12/2022 17:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:23
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/11/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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02/04/2022 13:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS GAMA em 01/04/2022 23:59.
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28/03/2022 12:33
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2022 07:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 07:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS GAMA em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
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16/03/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 11:52
Juntada de Ofício
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15/03/2022 11:49
Desentranhado o documento
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15/03/2022 11:48
Juntada de Ofício
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15/03/2022 11:46
Desentranhado o documento
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15/03/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 14:50
Juntada de Termo de audiência
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09/03/2022 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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28/02/2022 18:36
Expedição de ofício.
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28/02/2022 18:02
Expedição de carta via ar digital.
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28/02/2022 17:55
Expedição de carta via ar digital.
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26/02/2022 09:54
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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26/02/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:41
Audiência Instrução designada para 10/03/2022 14:00 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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18/11/2021 02:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 04:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 10:47
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 19:52
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 21:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
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27/10/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 13:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 06:40
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2021 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 22:34
Expedição de citação.
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14/10/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 10:26
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2021 15:14
Expedição de citação.
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06/10/2021 20:42
Publicado Despacho em 29/09/2021.
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06/10/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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28/09/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 08:35
Conclusos para decisão
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08/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 15:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 09:14
Expedição de despacho via Sistema.
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08/11/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
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06/11/2020 15:24
Distribuído por sorteio
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06/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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