TJBA - 8000486-87.2020.8.05.0079
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000486-87.2020.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela Exequente: Dg Assessoria Comercial Ltda.
Advogado: Mauro Henke (OAB:RS31217) Advogado: Manuela Grillo Henke (OAB:RS70329) Advogado: Thais Viezzer Bianchi (OAB:RS105414) Executado: N F S Costa Variedades Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000486-87.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: DG ASSESSORIA COMERCIAL LTDA.
Advogado(s): MAURO HENKE (OAB:RS31217), MANUELA GRILLO HENKE (OAB:RS70329), THAIS VIEZZER BIANCHI (OAB:RS105414) EXECUTADO: N F S COSTA VARIEDADES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A parte exequente veio aos autos e pleiteou a busca reiterada de ativos financeiros, através do SISBAJUD.
Importa salientar que, embora automática, a chamada "Teimosinha" gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual, por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único desta comarca, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente, caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Não é este o caso dos autos, uma vez que a pesquisa inicialmente realizada resultou infrutífera, conforme se observa no id 391048505.
Diante do exposto, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) Após, diga-se a parte exequente em prosseguimento.
ITABELA/BA, 5 de julho de 2023. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
17/12/2024 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:34
Juntada de informação
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000486-87.2020.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela Exequente: Dg Assessoria Comercial Ltda.
Advogado: Mauro Henke (OAB:RS31217) Advogado: Manuela Grillo Henke (OAB:RS70329) Advogado: Thais Viezzer Bianchi (OAB:RS105414) Executado: N F S Costa Variedades Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000486-87.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: DG ASSESSORIA COMERCIAL LTDA.
Advogado(s): MAURO HENKE (OAB:RS31217), MANUELA GRILLO HENKE (OAB:RS70329), THAIS VIEZZER BIANCHI (OAB:RS105414) EXECUTADO: N F S COSTA VARIEDADES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A parte exequente veio aos autos e pleiteou a busca reiterada de ativos financeiros, através do SISBAJUD.
Importa salientar que, embora automática, a chamada "Teimosinha" gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual, por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único desta comarca, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente, caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Não é este o caso dos autos, uma vez que a pesquisa inicialmente realizada resultou infrutífera, conforme se observa no id 391048505.
Diante do exposto, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) Após, diga-se a parte exequente em prosseguimento.
ITABELA/BA, 5 de julho de 2023. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
28/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de THAIS VIEZZER BIANCHI em 07/07/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MANUELA GRILLO HENKE em 07/07/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:42
Decorrido prazo de THAIS VIEZZER BIANCHI em 14/07/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:42
Decorrido prazo de MANUELA GRILLO HENKE em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:01
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:56
Juntada de informação
-
25/05/2023 09:04
Juntada de informação
-
22/05/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 18:27
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 04:03
Decorrido prazo de DG ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. em 09/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 04:22
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
27/04/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:26
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
19/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 05:28
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
26/11/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 10:18
Juntada de intimação
-
23/11/2021 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2021 15:32
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
-
10/09/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2021.
-
12/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
07/04/2021 16:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/04/2021 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:09
Decorrido prazo de DG ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 18:31
Decorrido prazo de DG ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 13:22
Decorrido prazo de MAURO HENKE em 16/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2020.
-
24/12/2020 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
-
16/12/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2020 10:01
Decorrido prazo de DG ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. em 13/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:22
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
17/11/2020 16:22
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/11/2020 20:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 12:08
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
17/08/2020 17:51
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
22/07/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:12
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
17/07/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2020 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2020 17:22
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
27/04/2020 16:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/04/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 10:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/04/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 16:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/04/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:57
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
07/04/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 10:16
Declarada incompetência
-
13/03/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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