TJBA - 8026932-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:01
Decorrido prazo de ANE PASSOS LEITE em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:59
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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01/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8026932-02.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ane Passos Leite Advogado: Eugenie Tanner Casal (OAB:BA9926) Requerido: Banco Bradescard S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8026932-02.2022.8.05.0001[Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ANE PASSOS LEITE Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EUGENIE TANNER CASAL PARTE RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
ANE PASSOS LEITE, qualificada, através de seu patrono(a), INGRESSOU com a presente Ação de Obrigação de fazer em desfavor de BANCO BRADESCARD S.A. , igualmente identificado.
Por sua vez, em despacho de Id 391350077, este juízo determinou a intimação da parte autora por seu(s) patrono(s), para proceder a devida complementação das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimada, a parte requerente deixou o prazo transcorrer "in albis", consoante certidão cartorária inclusa.
Trata-se de dever das partes a promoção das despesas do processo até o seu deslinde, de acordo com art. 82 do mesmo dispositivo lega.
A falta de recolhimento das taxas cartorárias enseja o cancelamento do processo, consoante estabelece o art. 290 da Lei Civil Adjetiva. "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias”.
De igual sorte vem se posicionando os Tribunais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CUSTAS INICIAIS NÃO PAGAS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. - Tendo a distribuição do processo sido cancelada, com fulcro no artigo 290 do CPC, não é cabível a condenação da parte autora ao pagamento das custas iniciais, sendo que não houve movimentação do Judiciário no caso. (TJ-MG - AC: 10000221808975001 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 20/10/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/10/2022) Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inciso IV do CPC, devido a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
P.I.
Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sem condenação nas custas iniciais.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
28/10/2023 20:16
Baixa Definitiva
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28/10/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 15:57
Extinto o processo por negligência das partes
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28/09/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 08:40
Expedição de despacho.
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12/07/2023 04:05
Decorrido prazo de ANE PASSOS LEITE em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 06:04
Decorrido prazo de ANE PASSOS LEITE em 29/06/2023 23:59.
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03/06/2023 10:23
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 13:30
Expedição de despacho.
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31/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 08:56
Decorrido prazo de ANE PASSOS LEITE em 05/04/2022 23:59.
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20/03/2022 09:47
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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20/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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17/03/2022 15:48
Conclusos para decisão
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17/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 16:15
Expedição de despacho.
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09/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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