TJBA - 8055982-08.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:07
Outras Decisões
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15/07/2025 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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09/07/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055982-08.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ Advogado(s): MARCOS RABELO LEITAO JUNIOR (OAB:PE32999) AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) DESPACHO Ante o teor da certidão de Id 83466344, intime-se o agravante para efetivar o recolhimento de custas pendentes, referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 29 de maio de 2025. Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
02/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83482138
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02/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83482138
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30/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:23
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 03:56
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 19:43
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 16:52
Deliberado em sessão - julgado
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12/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:54
Incluído em pauta para 25/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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06/02/2025 17:35
Solicitado dia de julgamento
-
04/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:53
Conclusos #Não preenchido#
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27/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/01/2025 01:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:54
Conclusos #Não preenchido#
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07/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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03/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:26
Publicado Ementa em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:13
Conhecido o recurso de ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ - CPF: *50.***.*86-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:40
Conhecido o recurso de ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ - CPF: *50.***.*86-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/12/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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06/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:27
Incluído em pauta para 26/11/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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05/11/2024 15:03
Solicitado dia de julgamento
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25/10/2024 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 05:33
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2024 12:42
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8055982-08.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Alexandre Felix Braga De Queiroz Advogado: Marcos Rabelo Leitao Junior (OAB:PE32999) Agravado: Itau Unibanco S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055982-08.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ Advogado(s): MARCOS RABELO LEITAO JUNIOR (OAB:PE32999) AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no juízo da 9ª Vara Cível e Comercial da comarca de Salvador que, nos autos dos embargos opostos por ALEXANDRE FELIX BRAGA DE QUEIROZ à execução que lhe move ITAU UNIBANCO S.A. (processo sob nº 8051386-75.2024.8.05.0001), indeferiu a gratuidade da justiça requerida pelo Embargante (ora agravante) concedendo "o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC)".
O agravante alega que o processo de origem versa sobre embargos à execução de título extrajudicial, sendo o valor da execução desproporcional em razão de encargos financeiros elevados e a inclusão de juros e multas que tornam a dívida praticamente impagável.
Ainda segundo o agravante, a empresa 'ALL GLASS' foi severamente afetada pela crise econômica causada pela pandemia de COVID-19, o que impossibilitou o pagamento regular das parcelas devidas, relativas à cédula de crédito bancário, (sob o nº 513990572,), junto ao Agravado.
Teria tentado renegociar os valores com o agravado (ITAU UNIBANCO S.A.), sem sucesso.
Requer seja o recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida.
Colaciona comprovante de recolhimento do preparo, Id 68910523.
Analisando as razões recursais, observo que a parte Agravante não formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, razão pela qual deixo de analisar o seu cabimento no caso em tela.
Intime-se a parte agravada para que apresente contra razões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
09/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:21
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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