TJBA - 8011303-47.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011303-47.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Flavia Dos Reis *06.***.*79-09 Advogado: Marivanda Moura Santos (OAB:BA45425) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8011303-47.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP EXECUTADO: FLAVIA DOS REIS *06.***.*79-09 Nome: FLAVIA DOS REIS *06.***.*79-09 Endereço: Caminho Dois, 2 B, (Urbis II), Bateias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45052-044 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 5 de março de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
06/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 23:16
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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27/03/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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06/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 10:42
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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09/04/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
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10/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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20/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
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15/07/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 10:21
Publicado Despacho em 17/05/2021.
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22/05/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS *06.***.*79-09 em 23/10/2020 23:59:59.
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16/12/2020 18:33
Conclusos para despacho
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19/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 08:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2020 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2020 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 17:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/05/2020 01:44
Publicado Despacho em 06/05/2020.
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05/05/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 15:06
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:05
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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10/12/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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