TJBA - 0506800-76.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0506800-76.2017.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: M G Manutencao E Construcao Civil Ltda - Me Advogado: Vanessa Priscila Rodrigues Rabelo Souza (OAB:BA24267) Advogado: Icaro Pereira Matos (OAB:BA56881) Reu: Dna Comercio E Representacoes De Maquinas Ltda Advogado: Luis Augusto Mello Lobo (OAB:BA19805) Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0506800-76.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento em Consignação] AUTOR: M G MANUTENCAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME REU: DNA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
MG MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME ingressou com a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO LIMINAR, em face de DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, todos qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
No Petitório de 19.12.2023 (ID. 425333662/Doc. 162), as partes noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, onde restara consignado que: A) O 2º Transator (DNA Comércio e Representações de Máquinas) concordaria em receber a quantia de R$3.370,79 (três mil, trezentos setenta reais, setenta nove centavos), reconhecida como devida pelo 1º Transator (MG Manutenção e Construção Civil Ltda), descrita na Inicial de ID. 235648778 e ratificada no Decisum de ID. 235649069; B) O 1º Transator (MG) para obter a Liminar objetivando baixar o protesto, efetuara o Depósito Judicial do valor protestado de R$11.483,74 (onze mil, quatrocentos oitenta três reais, setenta quatro centavos), tendo requerido, em 15.06.2019, o levantamento do montante de R$8.112,95 (oito mil, cento doze reais, noventa cinco centavos), permanecendo em favor do 2ª Transator (DNA) a quantia declarada de R$3.370,79 (três mil, trezentos setenta reais, setenta nove centavos); C) Por entender que teria havido o descumprimento da determinação liminar de baixa do protesto, fora requerido pelo 1º Transator o bloqueio da quantia de R$121.674,14 (cento vinte um mil, seiscentos setenta quatro reais, catorze centavos); D) O 2ª Transator (DNA) concorda em receber o quantum de R$3.370,79 (três mil, trezentos setenta reais, setenta nove centavos), devidamente corrigido, que corresponderia ao numerário atualizado de R$5.334,44 (cinco mil trezentos trinta quatro reais, quarenta quatro centavos), bem assim, o 1º Transator (MG) concorda que o montante constrito constante do ID. 235649425, seja desbloqueado em favor do 2º Transator (DNA); Requereram, ao final, a homologação do acordo, asseverando que cada parte arcará com os honorários advocatícios, sendo as custas remanescentes a cargo do 2º Transator, tendo renunciado, ainda, o prazo recursal.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve Relatório, no essencial.
DECIDO.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de sentenciado.
In casu, estamos diante da segunda hipótese conjuntural, eis que o feito digital encontra-se em processamento.
Pode também ser instrumentalizada em qualquer grau de jurisdição.
Com efeito, para que seja viabilizada a sua ratificação judicial faz-se mister estar elucidada a mútua aquiescência em termos inequivocamente explícitos, como se afigura no catálogo procedimental da espécie.
Além disso, devem ser observados os requisitos de validade mesma do negócio jurídico, licitude e liberdade do ato realizado por partes capazes, através de advogados aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para transigir.
Considerando preenchidos os requisitos legais para a Composição Amigável do Litígio, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, desse modo, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Em corolário lógico, ficam as partes intimadas para que se pronunciem, em 05 (cinco) dias sobre o efetivo cumprimento das obrigações acordadas, para concretização e extinção do correlato Cumprimento de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o competente Alvará conforme consignado no Decisum, após trânsito em julgado.
Defiro o desbloqueio, consoante consignado na Avença.
Custas conforme acordado, com cumprimento da Sentença, arquivem-se.
Salvador (BA), 03 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
16/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/09/2022 00:00
Petição
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31/08/2022 00:00
Publicação
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30/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
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22/08/2022 00:00
Petição
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09/08/2022 00:00
Outras Decisões
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09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Publicação
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2022 00:00
Petição
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11/07/2022 00:00
Petição
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03/07/2022 00:00
Petição
-
30/06/2022 00:00
Publicação
-
28/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 00:00
Liminar
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2021 00:00
Petição
-
06/10/2021 00:00
Definitivo
-
06/10/2021 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
06/10/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
06/10/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
06/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/09/2021 00:00
Recebimento
-
27/09/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
27/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/09/2021 00:00
Publicação
-
22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 00:00
Incompetência
-
02/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2021 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
22/07/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
21/07/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
03/06/2021 00:00
Publicação
-
02/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 00:00
Mero expediente
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Publicação
-
25/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 00:00
Incompetência
-
24/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Petição
-
01/05/2021 00:00
Publicação
-
29/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 00:00
Mero expediente
-
28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2021 00:00
Petição
-
16/04/2021 00:00
Publicação
-
14/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 00:00
Documento
-
13/04/2021 00:00
Mero expediente
-
13/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
21/07/2020 00:00
Publicação
-
17/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:00
Mero expediente
-
15/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2020 00:00
Petição
-
08/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
18/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
12/07/2019 00:00
Publicação
-
10/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 00:00
Mero expediente
-
15/06/2019 00:00
Petição
-
01/10/2018 00:00
Definitivo
-
01/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
01/10/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
06/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Expedição de Carta
-
30/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
26/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
14/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 00:00
Mero expediente
-
21/10/2017 00:00
Publicação
-
19/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 00:00
Mero expediente
-
18/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
30/08/2017 00:00
Publicação
-
28/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 00:00
Procedência
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
03/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 00:00
Mero expediente
-
02/08/2017 00:00
Mero expediente
-
28/07/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
29/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
23/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
22/03/2017 00:00
Documento
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Publicação
-
16/03/2017 00:00
Publicação
-
14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
10/03/2017 00:00
Mero expediente
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
13/02/2017 00:00
Expedição de Carta
-
11/02/2017 00:00
Publicação
-
10/02/2017 00:00
Audiência Designada
-
09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2017 00:00
Liminar
-
08/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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