TJBA - 8000271-26.2019.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:52
Expedição de intimação.
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11/02/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:48
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LENCOIS em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:04
Expedição de intimação.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000271-26.2019.8.05.0151 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lençóis Exequente: Nilzete Jesus De Oliveira Advogado: Romulo Azevedo Rocha (OAB:BA21120) Executado: Municipio De Lencois Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000271-26.2019.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS EXEQUENTE: NILZETE JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): ROMULO AZEVEDO ROCHA (OAB:BA21120) EXECUTADO: MUNICIPIO DE LENCOIS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se a exequente para que, querendo, em dez dias se manifeste acerca da impugnação retro.
Esgotado o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos ao fluxo de julgamento de embargos à execução.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
Lençóis/BA, 13 de janeiro de 2023.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 23:03
Julgada procedente a impugnação à execução de
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22/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 22:47
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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31/05/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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21/05/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:28
Conclusos para decisão
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05/08/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2022 13:47
Juntada de Petição de citação
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01/07/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 12:29
Juntada de Petição de citação
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05/06/2022 22:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2022 22:34
Expedição de citação.
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18/03/2022 22:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/03/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2019 16:56
Conclusos para despacho
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18/12/2019 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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