TJBA - 0750111-56.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 09:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:06
Expedição de E-Carta.
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29/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:01
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:09
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 09/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 09:35
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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15/09/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:22
Expedição de decisão.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0750111-56.2018.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Leonardo De Lima Naves (OAB:MG91166) Advogado: Weliton Cleiton Ribeiro Cavalcanti Da Silva (OAB:MG116200) Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750111-56.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A Advogado(s): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB:MG91166), WELITON CLEITON RIBEIRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB:MG116200) DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do bem indicado à penhora, constante no Id. 263912261, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista - BA, 08 de janeiro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
06/09/2024 21:02
Expedição de despacho.
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06/09/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
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10/03/2024 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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12/02/2024 15:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 09:50
Expedição de despacho.
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10/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 20:42
Expedição de despacho.
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09/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 10:47
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:39
Expedição de despacho.
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03/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 16:27
Expedição de despacho.
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15/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:16
Conclusos para decisão
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30/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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06/03/2023 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2023 23:59.
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27/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 01:20
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 02/02/2023 23:59.
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22/02/2023 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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18/02/2023 08:43
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 03/02/2023 23:59.
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14/12/2022 07:32
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2020 00:00
Petição
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09/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/08/2019 00:00
Mero expediente
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31/03/2019 00:00
Petição
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19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2018 00:00
Petição
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07/12/2018 00:00
Publicação
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05/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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