TJBA - 8002128-20.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 23:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:17
Decorrido prazo de EDELVITA PEREIRA TRINDADE em 25/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:40
Decorrido prazo de EDELVITA PEREIRA TRINDADE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:28
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
24/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002128-20.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Edelvita Pereira Trindade Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Camilla Do Vale Jimene (OAB:SP222815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8002128-20.2022.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
05/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 05:37
Decorrido prazo de EDELVITA PEREIRA TRINDADE em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2023 21:12
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
02/09/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 05:25
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 04/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:21
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 04/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/07/2023 17:37
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:50
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:14
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:52
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 07:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002128-20.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Edelvita Pereira Trindade Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Camilla Do Vale Jimene (OAB:SP222815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8002128-20.2022.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
07/06/2023 20:34
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:51
Juntada de decisão
-
08/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:32
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
16/03/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
07/03/2023 01:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/03/2023 00:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002128-20.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Edelvita Pereira Trindade Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Camilla Do Vale Jimene (OAB:SP222815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DECISÃO Processo n. 8002128-20.2022.8.05.0049 Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte recorrente. 2.
Considerando o Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, na forma do art. 43 da Lei n. 9.099/1995, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo. 3.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. 4.
Após o decurso do prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
08/02/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
26/01/2023 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/01/2023 11:12
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
16/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
10/01/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2022 19:51
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 16:38
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 16/12/2022 16:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
14/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 10:35
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 16/12/2022 16:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
16/07/2022 12:54
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
16/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
12/07/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 10:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/06/2023 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
11/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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