TJBA - 8003033-36.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 10:30
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:47
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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21/02/2024 22:28
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 22:49
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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26/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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22/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:23
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
15/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:11
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 05:21
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003033-36.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Egnaldo Ribeiro Dos Santos Advogado: Maria Ribeiro Dos Santos (OAB:SP328004) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Reu: Jose Valdo Ribeiro Dos Santos Reu: J V R Dos Santos - Me Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Da análise dos autos, constata-se que a ação foi ajuizada em face de 03 (três) Réus, de sorte que antes de proferir sentença de mérito, se faz necessário CHAMAR O FEITO À ORDEM, para determinar ao cartório que certifique sobre a citação dos demais Demandados (JOSÉ VALDO RIBERIO DO SANTOS e DE J.V.
R DOS SANTOS), bem como se houve apresentação da peça contestatória no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
Irecê-BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
28/10/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 19:13
Expedição de citação.
-
27/03/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 19:13
Expedição de citação.
-
27/03/2023 19:13
Expedição de citação.
-
27/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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15/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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20/01/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 23:56
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2023 23:18
Mandado devolvido Positivamente
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01/12/2022 14:28
Expedição de citação.
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01/12/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 14:28
Expedição de citação.
-
01/12/2022 14:28
Expedição de citação.
-
28/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
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11/09/2022 07:50
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 08:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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27/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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22/08/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:28
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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