TJBA - 0000262-96.2001.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000262-96.2001.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Camara Municipal De Saubara Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:BA14592) Advogado: Marco Quintas Goncalves (OAB:BA16318) Reu: Municipio De Saubara Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:0000262-96.2001.8.05.0228 INTERESSADO: CAMARA MUNICIPAL DE SAUBARA INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAUBARA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada pelo CAMARA MUNICIPAL DE SAUBARA em face de MUNICIPIO DE SAUBARA.
A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 285422326). É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ficando revogada a decisão interlocutória de mérito.
Isento de Custas.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
31/05/2022 15:20
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
18/12/2018 09:43
MANDADO
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14/12/2018 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/12/2018 08:44
MANDADO
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30/11/2018 09:55
MANDADO
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30/11/2018 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/06/2017 08:58
MERO EXPEDIENTE
-
06/11/2014 11:23
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2001
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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