TJBA - 8024661-25.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024661-25.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Crislaine Silva Dos Santos Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024661-25.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISLAINE SILVA DOS SANTOS Advogado(s): PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO (OAB:BA49802) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Verifica-se que houve satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte exequente concordou com o valor depositado pela parte executada.
Dessa forma, expeça-se alvará para liberação do crédito líquido discriminado – conforme requerido em petição sob ID 407850820-, considerando o depósito comprovado sob ID 302323599.
Portanto, declaro extinto o processo executivo.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Salvador - BA, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
26/11/2023 18:43
Baixa Definitiva
-
26/11/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 18:41
Processo Reativado
-
22/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024661-25.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Crislaine Silva Dos Santos Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024661-25.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISLAINE SILVA DOS SANTOS Advogado(s): PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO (OAB:BA49802) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Verifica-se que houve satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte exequente concordou com o valor depositado pela parte executada.
Dessa forma, expeça-se alvará para liberação do crédito líquido discriminado – conforme requerido em petição sob ID 407850820-, considerando o depósito comprovado sob ID 302323599.
Portanto, declaro extinto o processo executivo.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Salvador - BA, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
28/10/2023 21:52
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
28/10/2023 21:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 05:57
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 01:40
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
14/09/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:32
Processo Reativado
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30/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 07:43
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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19/12/2022 16:45
Baixa Definitiva
-
19/12/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 21:43
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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05/11/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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21/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 23:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2022 23:02
Juntada de Termo de audiência
-
20/06/2022 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2022 04:19
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:19
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 09:16
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
13/05/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 14:03
Expedição de carta via ar digital.
-
11/05/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:30
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 21/06/2022 14:00 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
10/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 01:50
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:50
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:02
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 09:34
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:20
Expedição de carta via ar digital.
-
10/12/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 02:13
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:13
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 15:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 12:52
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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15/11/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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11/11/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
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22/02/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 00:54
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 04:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 16/09/2020 23:59:59.
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10/01/2021 04:27
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 16/09/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/08/2020.
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23/09/2020 16:29
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/09/2020 16:29
Juntada de carta via ar digital
-
01/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 19:05
Audiência instrução designada para 18/02/2021 15:00.
-
09/03/2020 19:56
Conclusos para decisão
-
25/01/2020 01:07
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2019.
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09/12/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 00:04
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:04
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 07:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2019.
-
25/09/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 19:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:05
Decorrido prazo de CRISLAINE SILVA DOS SANTOS em 06/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:05
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 06/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 03:38
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
24/08/2019 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2019 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2019 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2019 10:59
Audiência conciliação designada para 10/09/2019 08:45.
-
18/07/2019 20:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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