TJBA - 8001466-76.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
-
12/01/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
03/01/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 03:21
Publicado Citação em 28/11/2024.
-
13/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
13/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
13/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 08:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
05/10/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001466-76.2024.8.05.0149 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maura Viana De Souza Advogado: Luiz Gustavo Rodrigues Sousa (OAB:MG187103) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001466-76.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: MAURA VIANA DE SOUZA Advogado(s): LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SOUSA (OAB:MG187103) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Observo que o advogado subscritor da exordial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, do Estado de Minas Gerais.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, para que, alternativamente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): comprove o advogado que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado da Bahia, ou; informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Estado da Bahia ou, ainda; proceda com a regularização da capacidade postulatória.
Tendo a parte autora cumprido quanto determinado, voltem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se a inércia e tornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
12/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 15:30
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8021168-40.2019.8.05.0001
Rebeca Navarro Accioly Lins
Estado da Bahia
Advogado: Daniel Moitinho Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2019 11:35
Processo nº 8009323-44.2022.8.05.0150
Thais Ferreira Vicoso
Joedson Macedo Farias
Advogado: Edmilson Machado da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2022 12:15
Processo nº 8000053-17.2020.8.05.0101
Municipio de Igapora
Luciana Pereira Santos
Advogado: Caroline Soares Reis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2022 09:23
Processo nº 8000053-17.2020.8.05.0101
Lucelia Guedes Oliveira
Municipio de Igapora
Advogado: Fred Fabiano Neves David
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2020 11:32
Processo nº 0346685-23.2013.8.05.0001
Milton Brandao Vergne
Humberto Jorge
Advogado: Milton Brandao Vergne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2013 15:31