TJBA - 8002105-08.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 21:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:01
Decorrido prazo de MARIA EDITE DE MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 11:48
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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06/10/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002105-08.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Maria Edite De Medeiros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002105-08.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: MARIA EDITE DE MEDEIROS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
12/09/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 18:32
Cominicação eletrônica
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12/09/2024 18:32
Cominicação eletrônica
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12/09/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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12/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:31
Expedição de decisão.
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23/07/2024 21:21
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:22
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:37
Expedição de carta via ar digital.
-
15/03/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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