TJBA - 0562423-33.2014.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 23:29
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 23:10
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
06/07/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:13
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:24
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0562423-33.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha (OAB:BA51568) Advogado: Pedro Paulo Paranhos De Magalhaes (OAB:BA65952) Interessado: Derivados De Petroleo Sergy Ltda Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Interessado: Clovis Da Silva Schitini Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Interessado: Ione Argolo Schitini Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0562423-33.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Duplicata, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A INTERESSADO: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA, CLOVIS DA SILVA SCHITINI, IONE ARGOLO SCHITINI
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por VIBRA ENERGIA S.A em face de INTERESSADO: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA, CLOVIS DA SILVA SCHITINI, IONE ARGOLO SCHITINI, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 242697754.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 242697922).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
10/12/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de CLOVIS DA SILVA SCHITINI em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de IONE ARGOLO SCHITINI em 08/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
21/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0562423-33.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha (OAB:BA51568) Advogado: Pedro Paulo Paranhos De Magalhaes (OAB:BA65952) Interessado: Derivados De Petroleo Sergy Ltda Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Interessado: Clovis Da Silva Schitini Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Interessado: Ione Argolo Schitini Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0562423-33.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Duplicata, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A INTERESSADO: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA, CLOVIS DA SILVA SCHITINI, IONE ARGOLO SCHITINI
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por VIBRA ENERGIA S.A em face de INTERESSADO: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA, CLOVIS DA SILVA SCHITINI, IONE ARGOLO SCHITINI, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 242697754.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 242697922).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
19/10/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
04/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/12/2021 00:00
Petição
-
22/10/2021 00:00
Publicação
-
20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 00:00
Procedência
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2021 00:00
Petição
-
20/04/2021 00:00
Publicação
-
16/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 00:00
Mero expediente
-
04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2020 00:00
Publicação
-
29/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 00:00
Mero expediente
-
13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2020 00:00
Petição
-
10/07/2020 00:00
Publicação
-
08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 00:00
Mero expediente
-
02/05/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
07/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2019 00:00
Petição
-
30/11/2019 00:00
Publicação
-
30/11/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 00:00
Mero expediente
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
09/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
07/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
03/10/2019 00:00
Correção de Classe
-
23/09/2019 00:00
Incompetência
-
06/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:00
Mero expediente
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
23/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Publicação
-
07/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
22/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
14/08/2017 00:00
Petição
-
05/05/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
19/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 00:00
Mero expediente
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
03/04/2017 00:00
Petição
-
30/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
03/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2017 00:00
Petição
-
09/11/2016 00:00
Publicação
-
07/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2016 00:00
Mero expediente
-
10/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
15/11/2014 00:00
Publicação
-
11/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2014 00:00
Mero expediente
-
10/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2014 00:00
Petição
-
06/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000521-18.2009.8.05.0000
Ana Lucia Barbosa Branco
Secretario Estadual da Administracao
Advogado: Jorge Santos Rocha Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2022 14:44
Processo nº 0302823-60.2017.8.05.0001
Antonio Carlos Nunes Cordeiro
Municipio de Salvador
Advogado: Benito Paz Baqueiro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2023 15:56
Processo nº 0088404-44.2002.8.05.0001
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Ivan Goncalves Araujo
Advogado: Saulo Veloso Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2002 10:29
Processo nº 0700064-98.1993.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Isoflex Sociedade Anonima
Advogado: Ana Maria Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2023 14:46
Processo nº 8117102-83.2023.8.05.0001
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Oas S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2023 17:14