TJBA - 0013683-63.1998.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0013683-63.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose De Arimatea Nogueira Alves Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967) Advogado: Cleia Costa Dos Santos (OAB:BA7156) Exequente: Zeferina Canario Do Vale Exequente: Jose Martinez Garcia Exequente: Eiran Tania Silveira Santana Dos Santos Exequente: Aroldo Carlos Ribeiro Exequente: Oswaldo Ferreira Lemos Executado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0013683-63.1998.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: JOSE DE ARIMATEA NOGUEIRA ALVES, ZEFERINA CANARIO DO VALE, JOSE MARTINEZ GARCIA, EIRAN TANIA SILVEIRA SANTANA DOS SANTOS, AROLDO CARLOS RIBEIRO, OSWALDO FERREIRA LEMOS Parte Passiva: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Ao cartório, para inversão dos polos da demanda para os fins do cumprimento de sentença.
Intimem-se os autores para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o valor devido à Fazenda Pública, sob pena de penhora (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o embargante/executado de logo ciente da fluência de novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
18/10/2022 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
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04/10/2022 09:17
Comunicação eletrônica
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04/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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29/09/2022 17:59
Devolvidos os autos
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28/02/2021 18:07
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/05/2012 00:00
Recebimento
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12/11/2011 13:40
Recebimento
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11/11/2011 16:01
Mero expediente
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11/11/2011 15:30
Mero expediente
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04/11/2011 15:52
Conclusão
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04/11/2011 15:04
Petição
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04/11/2011 15:04
Petição
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27/06/2011 10:22
Ato ordinatório
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21/06/2011 08:31
Protocolo de Petição
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21/06/2011 08:30
Protocolo de Petição
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06/06/2011 15:45
Recebimento
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06/06/2011 07:25
Recebimento
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30/05/2011 12:08
Entrega em carga/vista
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30/05/2011 11:25
Expedição de documento
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19/05/2011 17:16
Recebimento
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19/05/2011 16:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/05/2011 17:15
Conclusão
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25/04/2011 08:21
Protocolo de Petição
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14/04/2011 16:39
Entrega em carga/vista
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12/04/2011 07:58
Expedição de documento
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01/04/2011 16:30
Recebimento
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01/04/2011 16:08
Improcedência
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28/03/2011 16:46
Conclusão
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13/08/2010 07:20
Ato ordinatório
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13/03/1998 09:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/1998
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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