TJBA - 0516258-49.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0516258-49.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Norma Mustafa Morais Francisco Advogado: Paulo Roberto Ribeiro Antunes (OAB:BA30237) Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0516258-49.2019.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: NORMA MUSTAFA MORAIS FRANCISCO REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 30 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular VL -
26/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
09/04/2022 00:00
Publicação
-
07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Mero expediente
-
21/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2020 00:00
Petição
-
16/12/2019 00:00
Publicação
-
13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2019 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Documento
-
11/06/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
11/06/2019 00:00
Petição
-
10/06/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
18/05/2019 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
06/05/2019 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
06/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8114370-95.2024.8.05.0001
Luiz Eduardo Santos de Sousa Reis
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2024 11:37
Processo nº 8114370-95.2024.8.05.0001
Luiz Eduardo Santos de Sousa Reis
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2025 11:22
Processo nº 8000304-60.2024.8.05.0209
Lourival Claudio da Paixao
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2024 10:42
Processo nº 0002309-97.2012.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Gerd Pfeffer
Advogado: Marina Maia Xavier
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2012 16:21
Processo nº 0505723-90.2021.8.05.0001
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Municipio de Salvador
Advogado: Licio Bastos Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2022 10:34