TJBA - 8038499-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
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26/09/2025 18:16
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8038499-64.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Réu: RAIMUNDO LISBOA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora/ré, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( ) Carta Precatória - Código 37015; ( ) Citação/intimação (Via oficial de justiça) - Código 41018; ( ) Publicações de editais no Diário da Justiça - Código 91140; ( ) Citações e intimações por via postal (Correios) - Código 91135; (x ) Busca e Apreensão (Via oficial de justiça) - Código 42013; ( ) Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente - Código 49033; ( ) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100; ( ) Incidentes processuais e impugnações em geral (Reconvenção / Impugnação ao Cumprimento de Sentença / Exceção de Pré-Executividade) - Código 49050.
Salvador, 24 de setembro de 2025. LUIZA GOMES -
24/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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05/10/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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19/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8038499-64.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Reu: Raimundo Lisboa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8038499-64.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Réu: RAIMUNDO LISBOA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do mandado negativo. .
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 12 de setembro de 2024.
JAIRO CONCEICAO ROCHA -
12/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2024 13:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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17/07/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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04/05/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 23:34
Mandado devolvido Negativamente
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24/10/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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09/09/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 12/05/2021 23:59.
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28/04/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 09:50
Publicado Decisão em 19/04/2021.
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24/04/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
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15/04/2021 12:35
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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