TJBA - 8003574-31.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 06:58
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 18:39
Decorrido prazo de MANUELLA DE SANTANA SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:24
Juntada de intimação
-
07/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/05/2025 12:23
Expedição de despacho.
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06/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 22:44
Decorrido prazo de MANUELLA DE SANTANA SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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22/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8003574-31.2020.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Ronaldo Augusto Barbosa Advogado: Jean Bispo Moreira (OAB:BA46198) Requerido: Manuella De Santana Souza Advogado: Joanna Santana Lima (OAB:BA45471) Advogado: Andrea Peixoto Silva (OAB:BA38111) Advogado: Lara Kauark Santana (OAB:BA35900) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8003574-31.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Casamento, Dissolução, Guarda, Regulamentação de Visitas, Liminar] Pólo Ativo: REQUERENTE: RONALDO AUGUSTO BARBOSA Pólo Passivo: REQUERIDO: MANUELLA DE SANTANA SOUZA Vistos, etc.
Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado por Ronaldo Augusto Barbosa, na manifestação juntada aos autos, bem como o disposto no art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, que exige comprovação da insuficiência de recursos sempre que houver dúvida sobre a veracidade da alegação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios, de forma a subsidiar a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Advirta-se a parte autora que, na ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos, poderá ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça e, em consequência, o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumpra-se.
ITABUNA, 6 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
11/09/2024 18:19
Expedição de despacho.
-
11/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:21
Decorrido prazo de MANUELLA DE SANTANA SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:49
Expedição de ato ordinatório.
-
24/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:44
Juntada de informação
-
17/07/2024 11:20
Juntada de informação
-
09/07/2024 08:59
Juntada de informação
-
09/07/2024 08:50
Expedição de ato ordinatório.
-
03/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:36
Juntada de ata da audiência
-
08/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:43
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2024 09:24
Decorrido prazo de MANUELLA DE SANTANA SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
28/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:52
Expedição de ato ordinatório.
-
21/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:49
Juntada de ata da audiência
-
25/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:43
Mandado devolvido Negativamente
-
18/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MANUELLA DE SANTANA SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:36
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
27/06/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
22/06/2023 20:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/06/2023 09:18
Expedição de despacho.
-
20/06/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:49
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO BARBOSA em 15/12/2022 23:59.
-
22/03/2023 23:49
Decorrido prazo de MANUELLA DE SANTANA SOUZA em 15/12/2022 23:59.
-
13/02/2023 20:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
13/02/2023 20:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
13/02/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
13/02/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
23/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/11/2022 16:38
Expedição de despacho.
-
09/11/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:55
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 03:30
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO BARBOSA em 23/09/2021 23:59.
-
23/10/2021 23:09
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO BARBOSA em 09/08/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:11
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
01/09/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
27/08/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:00
Juntada de ata da audiência
-
17/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 20:45
Mandado devolvido Negativamente
-
05/08/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 15:55
Juntada de ata da audiência
-
28/07/2021 06:13
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
28/07/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
14/07/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 07:15
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
08/05/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 04:42
Decorrido prazo de MANUELLA DE SANTANA SOUZA em 01/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 10:52
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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10/11/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 10:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
09/11/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 16:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/10/2020 12:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/10/2020 21:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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