TJBA - 8001560-24.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de procuração
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15/10/2024 21:39
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:11
Decorrido prazo de ERIC BRENO DE OLIVEIRA SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 23:10
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:45
Decorrido prazo de ERIC BRENO DE OLIVEIRA SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:07
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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05/10/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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04/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2024 19:43
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 09:35
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:20
Decorrido prazo de ERIC BRENO DE OLIVEIRA SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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17/09/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/09/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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16/09/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001560-24.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Araci Evangelista De Alencar Dourado Advogado: Eric Breno De Oliveira Souza (OAB:BA71521) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001560-24.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: ARACI EVANGELISTA DE ALENCAR DOURADO Advogado(s): ERIC BRENO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA71521) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DECISÃO
Vistos.
Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 9.099/95.
Trata-se Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar e Indenização por Danos Morais ajuizada por Araci Evangelista de Alencar Dourado em face de Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA).
Sustenta a inicial, em síntese, que, embora tenha realizado inúmeras requisições junto à requerida, seu imóvel, localizado na zona rural do Município de Lapão, ainda não conta com energia elétrica.
Requereu que fosse concedida tutela de urgência para que a ré fosse compelida a instalar energia elétrica em seu imóvel. É o relatório.
Decido.
A probabilidade de existência do direito alegado não é sinalizada de maneira tão clara quanto à prolatada inicialmente, sendo de rigor aguardar-se a complementação da relação jurídica processual para a decisão correta e oportuna.
Com efeito, diante da ausência de informações sobre o motivo da recusa da empresa requerida em instalar a energia, não é possível conceder a tutela de urgência pleiteada.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, ressalvada, porém, a possibilidade de mudança se houver novos elementos nos autos capazes de formar o convencimento deste julgador.
In casu, verifica-se que a requerida já apresentou contestação (ID 463568625).
Desse modo, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/24 às 10:50.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Expedientes necessários.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
12/09/2024 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/06/2024 23:59.
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25/05/2024 14:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:03
Expedição de intimação.
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16/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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