TJBA - 8017795-21.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:52
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:51
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496759718
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24/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:32
Expedição de intimação.
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15/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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10/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017795-21.2020.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Apelante: Rosangela Alves De Lima Caribe Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510) Apelado: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017795-21.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA CARIBE Advogado(s): EDUARDO PIMENTEL GOMES GONCALVES (OAB:BA44510) APELADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer consubstanciada na exibição do contrato firmado entre as partes, bem como pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de bloqueio do referido valor, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas respectivas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Frustrada a tentativa de bloqueio mencionada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, recolhendo as custas referentes aos atos pretendidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
01/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
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04/03/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/02/2024 21:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 12:07
Expedição de intimação.
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19/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 18:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 18:55
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL GOMES GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 05:45
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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12/12/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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30/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:33
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/08/2022 09:04
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DE LIMA CARIBE em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:04
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL GOMES GONCALVES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 08:33
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL GOMES GONCALVES em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:39
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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16/07/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2022 07:17
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 08:37
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL GOMES GONCALVES em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 14:22
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:47
Conclusos para despacho
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17/02/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 15:47
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL GOMES GONCALVES em 23/08/2021 23:59.
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27/10/2021 15:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:46
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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11/08/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:36
Conclusos para decisão
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27/07/2021 11:33
Expedição de citação.
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26/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 20:06
Juntada de informação
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19/04/2021 17:01
Expedição de citação.
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12/11/2020 11:08
Decisão de Saneamento e Organização
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12/11/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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