TJBA - 0311567-23.2012.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 0311567-23.2012.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Jose Alves Dos Santos Advogado: Jorge Luiz De Oliveira Fonseca Barroso (OAB:BA701-B) Advogado: Luciana Helena Almeida De Lima E Silva (OAB:BA18079-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0311567-23.2012.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): JORGE LUIZ DE OLIVEIRA FONSECA BARROSO (OAB:BA701-B), LUCIANA HELENA ALMEIDA DE LIMA E SILVA (OAB:BA18079-A) IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): MAF 06 DECISÃO A decisão colegiada proferida no Mandado de Segurança n.º 0311567-23.2012.8.05.0000 transitou em julgado, conforme certidão de ID 31162430.
O Exequente requereu a intimação do Executado para fornecer os valores nominais, quanto aos valores retroativos, a fim de apresentar cálculos (ID 37945091).
Intimado, o Estado da Bahia apresentou impugnação, de ID 49145688, apresentando cálculos em planilha anexa (ID 49145689).
O Exequente, por economia e celeridade processual, concordou com o montante apresentado, requerendo a sua homologação (ID 57306312).
Nestes termos, então, homologo os cálculos de ID 49145689, apresentados pela Executado, no valor de R$73.742,39 (setenta e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).
Quanto aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil, fixo-os no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
E, na forma prevista pelo art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil, determino à Secretaria da Seção Cível de Direito Público que proceda à expedição de ofício de requisição de precatório, remetendo-o, após, à Presidência, na forma do art. 6º, da Resolução n.º 303, do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
18/10/2022 16:42
Expedição de intimação.
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04/10/2022 15:44
Determinado o arquivamento
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04/10/2022 09:36
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Telma Laura Silva Britto
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08/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
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03/05/2022 02:17
Decorrido prazo de Governador do Estado da Bahia em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
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26/03/2022 05:41
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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26/03/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 09:10
Expedição de decisão.
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23/03/2022 17:55
Negado seguimento a Recurso
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01/02/2022 17:24
Conclusos #Não preenchido#
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01/02/2022 17:24
Juntada de Certidão
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15/10/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
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09/09/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 08:45
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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09/09/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 06:56
Devolvidos os autos
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02/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/09/2020 00:00
Recebido do STJ - Cumprir Diligência
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11/09/2020 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Remetido ao STJ
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12/06/2015 00:00
Petição
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12/06/2015 00:00
Petição
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25/05/2015 00:00
Publicação
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11/05/2015 00:00
Ato ordinatório
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11/05/2015 00:00
Petição
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30/04/2015 00:00
Publicação
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29/04/2015 00:00
Recurso Extraordinário
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19/06/2013 00:00
Conclusão
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19/06/2013 00:00
Petição
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07/06/2013 00:00
Publicação
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04/06/2013 00:00
Ato ordinatório
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03/06/2013 00:00
Petição
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15/04/2013 00:00
Petição
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04/02/2013 00:00
Petição
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29/01/2013 00:00
Publicação
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28/01/2013 00:00
Segurança (Concessão)
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09/01/2013 00:00
Inclusão em pauta
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07/01/2013 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
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05/10/2012 00:00
Petição
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21/08/2012 00:00
Petição
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21/08/2012 00:00
Petição
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20/08/2012 00:00
Petição
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09/08/2012 00:00
Documento
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08/08/2012 00:00
Documento
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03/08/2012 00:00
Publicação
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02/08/2012 00:00
Publicação
-
01/08/2012 00:00
Liminar
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31/07/2012 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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