TJBA - 8012595-91.2024.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara de Toxicos, Acidentes de Veiculos e Delitos de Imprensa - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 11:07
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS SANTANA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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23/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8012595-91.2024.8.05.0080 Relaxamento De Prisão Jurisdição: Feira De Santana Autor: Adriana Santos Santana Advogado: Gabriell Sampaio Neves (OAB:BA61553) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8012595-91.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ADRIANA SANTOS SANTANA Advogado(s): GABRIELL SAMPAIO NEVES (OAB:BA61553) AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de pedido de relaxamento da prisão preventiva formulado por Adriana Santos Santana nos termos da petição de id. 445396462.
Em manifestação de id 445897680, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva da requerente.
Considerando que já foi prolatada sentença condenatória nos autos da ação penal principal (Processo nº8028363-91.2023.8.05.0080), oportunidade em que foi reapreciada a situação prisional da requerente, sendo negado o direito de recorrer em liberdade, verifico a perda do objeto do presente pleito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485,VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e determino seu ARQUIVAMENTO, com baixa no sistema.
P.R.I.
Feira de Santana/BA, 10 de setembro de 2024.
Marcele de Azevedo Rios Coutinho Juíza de Direito -
11/09/2024 09:21
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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10/09/2024 18:52
Baixa Definitiva
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10/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:50
Expedição de sentença.
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10/09/2024 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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21/05/2024 09:11
Expedição de ato ordinatório.
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21/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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