TJBA - 0505897-45.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:29
Expedição de sentença.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0505897-45.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Daniele Rodrigues Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0505897-45.2018.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 11 de setembro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
11/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 19:56
Cominicação eletrônica
-
11/09/2024 19:56
Cominicação eletrônica
-
11/09/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2024 08:37
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
25/11/2023 10:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 24/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
11/04/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 12:39
Expedição de decisão.
-
28/03/2023 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 07:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:56
Expedição de ato ordinatório.
-
03/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 04:12
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 02/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 06:12
Publicado Intimação automática de migração em 13/08/2020.
-
23/09/2020 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:34
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
-
15/09/2018 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000452-37.2013.8.05.0164
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Paulo Henrique Santana dos Santos
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2013 13:52
Processo nº 0304153-80.2014.8.05.0039
Luciana de Novais dos Santos
Irlan Freitas Santana
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2014 13:41
Processo nº 0002013-38.2009.8.05.0164
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jucelia Maria dos Santos Cardoso
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2009 11:07
Processo nº 8021140-71.2023.8.05.0150
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Marcio dos Santos Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2023 17:12
Processo nº 8000502-77.2024.8.05.0151
Janieres Novais dos Santos
Brb Banco de Brasilia As
Advogado: Lucianno de Azevedo Sales
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 15:41