TJBA - 8097873-74.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:01
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/02/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IRKA NOVAES DE QUEIROZ LINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TAMARA NOVAES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO NOVAES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA MARIA NOVAES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE BENEVIDES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de IRKA NOVAES DE QUEIROZ LINS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de TAMARA NOVAES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de RICARDO NOVAES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ANA MARIA NOVAES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE BENEVIDES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:39
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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05/10/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8097873-74.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Irka Novaes De Queiroz Lins Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878) Herdeiro: Tamara Novaes De Queiroz Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878) Herdeiro: Ricardo Novaes De Queiroz Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878) Herdeiro: Sergio Luciano Novaes De Queiroz Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878) Inventariado: Ana Maria Novaes De Queiroz Inventariado: Jose Benevides De Queiroz Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8097873-74.2022.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: IRKA NOVAES DE QUEIROZ LINS HERDEIRO: TAMARA NOVAES DE QUEIROZ, RICARDO NOVAES DE QUEIROZ, SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ TÂMARA NOVAES DE QUEIROZ, IRKA NOVAES DE QUEIROZ LINS, RICARDO NOVAES DE QUEIROZ, e, SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ, qualificados nos autos, requereram o INVENTÁRIO dos bens deixados por ocasião do falecimento de ANA MARIA NOVAES DE QUEIROZ CPF: *69.***.*25-49 e JOSÉ BENEVIDES DE QUEIROZ CPF: *68.***.*08-53.
Comprovados os óbitos: ID's 214363743 e 214367382.
Comprovada a legitimidade dos requerentes: ID's 214367359, 214367366, pág. 5., 214367373 e 214367391.
Procuração: ID 214363741.
Declarações: ID 213072613.
Termo de compromisso de inventariante: ID 422268634.
Esboço de partilha: ID 457165487.
Comprovação da titularidade dos bens que compõem o espólio: ID's 383228101, 383228103, pág. 2 e 439328111.
Certidão de inexistência de testamento: ID's 234642537 e 234642539.
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais informaram a inexistência de débito fiscal: ID's 214363748, 214363753, 214363755, 214367369, 214367370 e 379308839.
Pagamento do ITD: ID 460101461. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de inventário, nos termos do art. 610 a 655 do CPC, em que todos os herdeiros são maiores e capazes e concordam amigavelmente sobre partilha, motivo pelo qual é desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Devidamente comprovada a ausência de débitos fiscais do espólio perante as Fazendas Públicas, bem como o recolhimento/a isenção do ITCMD.
Preenchidos os requisitos legais, a procedência da ação é medida que se impõe.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, tendo o processo obedecido às formalidades legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologando o esboço de partilha de ID 457165487, relativo aos bens deixados por falecimento de ANA MARIA NOVAES DE QUEIROZ CPF: *69.***.*25-49 e JOSÉ BENEVIDES DE QUEIROZ CPF: *68.***.*08-53, para que produza os efeitos legais, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes.
Custas na forma da lei, as quais devem ser calculadas com base no valor do causa, que equivale ao real conteúdo patrimonial da demanda.
Fica, desde logo, deferido eventual pedido de alvará para pagamento das custas, devendo-se comprovar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias de sua expedição.
A renúncia ao prazo recursal não implicará a expedição de formal de partilha/carta de adjudicação antes de decorrido o lapso temporal para a interposição de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, expeçam-se os documentos cabíveis, ressaltando-se, ainda, que o formal de partilha só poderá ser registrado havendo título anterior dos bens em nome da falecida, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
13/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA MARIA NOVAES DE QUEIROZ em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE BENEVIDES DE QUEIROZ em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 05:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
26/08/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
19/08/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
13/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:05
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de IRKA NOVAES DE QUEIROZ LINS em 16/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de TAMARA NOVAES DE QUEIROZ em 16/04/2024 23:59.
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27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RICARDO NOVAES DE QUEIROZ em 16/04/2024 23:59.
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27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ em 16/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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26/04/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
10/04/2024 15:01
Juntada de informação
-
26/03/2024 21:17
Decorrido prazo de ANA MARIA NOVAES DE QUEIROZ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:17
Decorrido prazo de JOSE BENEVIDES DE QUEIROZ em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:56
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
06/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 16:35
Outras Decisões
-
30/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de IRKA NOVAES DE QUEIROZ LINS em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de TAMARA NOVAES DE QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de RICARDO NOVAES DE QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
23/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 19:49
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 14:40
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:45
Expedição de ofício.
-
02/10/2023 10:44
Expedição de ofício.
-
31/07/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
29/06/2023 17:49
Expedição de ofício.
-
29/06/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 17:23
Decorrido prazo de IRKA NOVAES DE QUEIROZ LINS em 20/09/2022 23:59.
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27/12/2022 17:23
Decorrido prazo de TAMARA NOVAES DE QUEIROZ em 20/09/2022 23:59.
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12/12/2022 17:15
Decorrido prazo de RICARDO NOVAES DE QUEIROZ em 20/09/2022 23:59.
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12/12/2022 17:15
Decorrido prazo de SERGIO LUCIANO NOVAES DE QUEIROZ em 20/09/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 17:56
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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05/11/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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14/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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