TJBA - 8005036-16.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:58
Arquivado Provisoriamente
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15/01/2025 05:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/12/2024 02:08
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:53
Desentranhado o documento
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31/10/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/10/2024 23:59.
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29/09/2024 08:37
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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24/09/2024 18:56
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:34
Desentranhado o documento
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20/09/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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20/09/2024 14:33
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005036-16.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Executado: Rafael Eugenio Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005036-16.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Banco Santander, 474, Bloco C 1 Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE EXECUTADO: RAFAEL EUGENIO DA SILVA Nome: RAFAEL EUGENIO DA SILVA Endereço: Travessa da Lavanderia, 241, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-389 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Procedi com as pesquisas de endereços via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e INFOSEG.
Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito.
Ademais, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de citação de RAFAEL EUGENIO DA SILVA, a ser cumprida no endereço AVENIDA GUARARAPES, 2114, CENTRO, CEP: 56302-905, PETROLINA/PE, Telefone: (87) 98825-5437/(87) 98828-9273.
Fica facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva.
Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
14/09/2024 21:06
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/06/2024 23:59.
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12/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 04:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:52
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/01/2024 23:59.
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08/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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08/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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05/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 20:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:17
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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