TJBA - 8020145-58.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 21:32
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8020145-58.2023.8.05.0150 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Arj Churrascaria Ltda Advogado: Manuela Barbosa Pires (OAB:BA36809) Requerido: L S K Pizzaria Ltda Advogado: Lucas Kelsen Machado Carvalho (OAB:BA48535) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8020145-58.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ARJ CHURRASCARIA LTDA Advogado(s): MANUELA BARBOSA PIRES (OAB:BA36809) REQUERIDO: L S K PIZZARIA LTDA Advogado(s): LUCAS KELSEN MACHADO CARVALHO (OAB:BA48535) SENTENÇA Verifico que a presente ação foi ajuizada visando discutir possíveis atos de concorrência desleal praticados por ex-funcionários, no âmbito de ilícito civil, disciplinado pela Lei n. 9.279 de 1996.
Diante disso, rejeito a preliminar de incompetência.
Ante o valor da causa, bem como os documentos acostados aos autos, não ficou demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, de ambas as partes, para arcarem com as custas da presente ação.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça à ambas as partes.
Pois bem.
A parte autora pediu a desistência da presente ação e a parte ré concordou (ID 445505862).
Assim, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, requerida no ID 440347493, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200, § único do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Condeno o autor nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, ao patrono adverso, que arbitro em 20% do valor da causa.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: ARJ CHURRASCARIA LTDA Endereço: Avenida Santo Amaro de Ipitanga, 464, loja 04, Caixa D'Água, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42711-790 Nome: L S K PIZZARIA LTDA Endereço: SANTO AMARO DE IPITANGA, 464, LOJA 03, CAIXA DAGUA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42711-790 -
09/09/2024 11:19
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 05:46
Decorrido prazo de ARJ CHURRASCARIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
27/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
27/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
12/10/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 19:57
Juntada de Petição de procuração
-
04/10/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 11:35
Expedição de decisão.
-
04/10/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000001-96.2018.8.05.0228
Municipio de Santo Amaro
Jorge Raymundo Menezes Ferreira
Advogado: Joao Damasceno Borges de Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/01/2018 00:00
Processo nº 8111815-08.2024.8.05.0001
Uiliam Duarte Matos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2024 13:27
Processo nº 0000765-93.2010.8.05.0231
Aldori Juliani
Raimundo Vanques Goncalves Lima
Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2010 11:58
Processo nº 0005921-73.2010.8.05.0001
Luiz Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Machado Carneiro de Barros
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2016 10:05
Processo nº 0005921-73.2010.8.05.0001
Luiz Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2010 11:44