TJBA - 0000765-93.2010.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:56
Expedição de despacho.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 0000765-93.2010.8.05.0231 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Desidério Parte Re: Raimundo Vanques Gonçalves Lima Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806) Parte Re: Adroaldo Moreira Da Costa Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806) Parte Autora: Aldori Juliani Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Intimação: Processo Nº. 0000765-93.2010.8.05.0231 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Por força do Decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, alterado pelo Dec. nº 1011 de 31 de outubro de 2016.
Considerando a instalação do Sistema Judicial Eletrônico nesta Comarca, os autos em referência foram migrados, digitalizados e suas peças inseridas no Sistema PJE, sob responsabilidade do Núcleo Unijud Digital, mantendo-se o mesmo número, nos termos do Art. 1º §§ 1º e 2º, do Dec/TJBA 1011, de 31 de outubro de 2016.
Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s), por intermédio do(s) Advogado(s) via DJE, acerca da transformação dos autos para meio eletrônico.
Caso queira manifestar-se quanto à integralidade ou não das peças anexadas, bem como, em sendo o caso, requerendo o que entender necessário no prazo de 10 (dez) dias.
São Desidério, 30 de julho de 2020 Documento assinado eletronicamente -
13/09/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 00:30
Conclusos para despacho
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13/09/2024 00:28
Conclusos para despacho
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17/01/2021 13:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO VANQUES GONÇALVES LIMA em 20/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 13:05
Decorrido prazo de ALDORI JULIANI em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 13:05
Decorrido prazo de ADROALDO MOREIRA DA COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:48
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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19/08/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 14:12
Conclusos para decisão
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04/08/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 19:04
Devolvidos os autos
-
20/11/2017 12:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/08/2017 13:43
CONCLUSÃO
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30/08/2017 11:58
REATIVAÇÃO
-
03/05/2016 11:50
Baixa Definitiva
-
03/05/2016 11:50
DEFINITIVO
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22/03/2016 09:52
DOCUMENTO
-
21/03/2016 11:08
RECEBIMENTO
-
16/03/2016 12:01
INCOMPETÊNCIA
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25/06/2014 09:16
DOCUMENTO
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04/10/2013 08:23
CONCLUSÃO
-
02/10/2013 16:00
PETIÇÃO
-
02/10/2013 12:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/10/2013 12:04
RECEBIMENTO
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23/09/2013 09:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/09/2013 08:57
PETIÇÃO
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23/09/2013 08:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/09/2013 08:57
RECEBIMENTO
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01/08/2013 16:57
PETIÇÃO
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31/07/2013 08:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/06/2012 16:55
PETIÇÃO
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27/09/2011 09:57
CONCLUSÃO
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27/09/2011 09:55
RECEBIMENTO
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31/01/2011 09:50
CONCLUSÃO
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17/09/2010 08:26
PETIÇÃO
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17/09/2010 08:23
DOCUMENTO
-
01/09/2010 08:03
DOCUMENTO
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17/08/2010 10:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/08/2010 14:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/07/2010 12:03
RECEBIMENTO
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22/07/2010 10:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/07/2010 10:55
PETIÇÃO
-
21/06/2010 12:13
RECEBIMENTO
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12/04/2010 13:55
CONCLUSÃO
-
08/04/2010 11:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2010
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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