TJBA - 8113261-46.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:02
Decorrido prazo de JUTEMAR DE FREITAS ALVES em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:02
Decorrido prazo de JUTAHY BARBOSA DE FREITAS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:54
Decorrido prazo de JUDICAE DE FREITAS ALVES FILHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:19
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE FREITAS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:19
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA ALVES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:19
Decorrido prazo de ILMARA DO ROSARIO BRASIL em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:20
Expedição de carta via ar digital.
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01/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:33
Expedição de Edital.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JUTEMAR DE FREITAS ALVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JUTAHY BARBOSA DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JUDICAE DE FREITAS ALVES FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA ALVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ILMARA DO ROSARIO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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24/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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18/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8113261-46.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Jutemar De Freitas Alves Advogado: Nara Thayane Oliveira Santos (OAB:BA66025) Herdeiro: Jutahy Barbosa De Freitas Advogado: Nara Thayane Oliveira Santos (OAB:BA66025) Inventariante: Judicae De Freitas Alves Filho Advogado: Nara Thayane Oliveira Santos (OAB:BA66025) Herdeiro: Ronaldo Barbosa De Freitas Advogado: Nara Thayane Oliveira Santos (OAB:BA66025) Herdeiro: Renata Barbosa Alves Herdeiro: Ilmara Do Rosario Brasil Inventariado: Judicae De Freitas Alves Herdeiro: Gleice Lavínia Brasil De Freitas Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8113261-46.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: JUTEMAR DE FREITAS ALVES, JUTAHY BARBOSA DE FREITAS, RONALDO BARBOSA DE FREITAS, RENATA BARBOSA ALVES, ILMARA DO ROSARIO BRASIL INVENTARIANTE: JUDICAE DE FREITAS ALVES FILHO Polo Passivo INVENTARIADO: JUDICAE DE FREITAS ALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DA(S) SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 460532809: " ...
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, importante lembrar que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros, mas sim, a liquidez do acervo hereditário a ser inventariado, conforme dispõe o art. 796 do CPC, razão pela qual o pedido será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, quando será possível ter uma noção do valor patrimonial do acervo.
Com amparo no art. 617, III, do Código de Processo Civil, nomeio inventariante do espólio de J. de F.A., J.
DE F.A.F., qualificado acima.
Deverá o inventariante, ora nomeado, ser intimado para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e, para no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, apresentar as primeiras declarações, bem como, apresentar nos autos: a.
Certidão de Débitos Tributários em nome do falecido da esfera Federal. b.
Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); c.
Certidões positivas de propriedade referentes aos bens que compõem o acervo hereditário, que poderão ser obtidas no banco de dados do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional de Registro Imobiliário – SAEC ONR – https://registradores.onr.org.br/CertidaoDigital/ ou documentos que evidenciem a posse dos bens imóveis eventualmente arrolados; Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Em havendo impugnação, intime-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vistas ao Ministério Público.
Esta Decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, devendo comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de agosto de 2024.
Patrícia Cerqueira .
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 11 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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18/08/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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