TJBA - 0054634-94.2001.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0054634-94.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Terceiro Interessado: Livia Pinheiro De Vasconcelos Marques Valente Terceiro Interessado: Jorge Marques Valente Terceiro Interessado: Rita Honorina Marques Valente Iunes Terceiro Interessado: Luiz Antonio Matos Iunes Executado: Acafre Comercio De Alimentos Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0054634-94.2001.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ACAFRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Haja vista a interposição do Recurso de Apelação ID. 428402704/Doc. 53, intime-se pessoalmente a ex-adversa apelada para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem as Contrarrazões, transcorrido o interregno prazal assinalado, DETERMINO a remessa dos autos à Superior Instância, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, remetendo-se os folios ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Salvador (BA), 03 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular MBN -
31/08/2022 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
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05/06/2021 19:14
Publicado Intimação automática de migração em 03/11/2020.
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05/06/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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29/10/2020 17:33
Devolvidos os autos
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21/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/09/2015 00:00
Petição
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19/03/2013 00:00
Petição
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21/02/2013 00:00
Petição
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21/02/2013 00:00
Petição
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13/05/2009 09:24
Conclusão
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29/10/2008 08:56
Conclusão
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28/10/2008 15:03
Conclusão
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24/10/2008 17:12
Entrega em carga/vista
-
18/06/2001 14:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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