TJBA - 8084347-11.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:52
Baixa Definitiva
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28/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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05/11/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANKLIN LEAL BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:17
Expedição de sentença.
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16/09/2024 08:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8084347-11.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Franklin Leal Brandao Despacho: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8084347-11.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: FRANKLIN LEAL BRANDAO DESPACHO Vistos etc., Com base na Resolução do CNJ sob o número 547 de 22 de fevereiro de 2024, estando este Processo paralisado há mais de 01 (um) ano, determino que estes autos, permaneçam em Cartório, aguardando o termo de Cooperação pertinente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão, conforme preceitua o §2º do artigo 40 da LEF.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 6 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
07/09/2024 00:24
Expedição de despacho.
-
07/09/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:24
Expedição de decisão.
-
22/08/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:59
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANKLIN LEAL BRANDAO em 23/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:52
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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29/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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24/10/2022 18:31
Arquivado Provisoramente
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24/10/2022 18:30
Expedição de decisão.
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24/10/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2022 23:59.
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07/06/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2022 20:58
Conclusos para decisão
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07/02/2022 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 02:41
Decorrido prazo de FRANKLIN LEAL BRANDAO em 03/02/2022 23:59.
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30/11/2021 13:51
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 17:03
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 22:00
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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26/08/2020 20:54
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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26/08/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 13:33
Conclusos para despacho
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25/08/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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