TJBA - 8003819-71.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:32
Expedição de despacho.
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06/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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17/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8003819-71.2022.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Herdeiro: Edina Reis Cardoso Advogado: Eric Junio De Melo Lima (OAB:BA68545) Inventariado: Wilde Raimundo Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8003819-71.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Pólo Ativo: HERDEIRO: EDINA REIS CARDOSO Pólo Passivo: INVENTARIADO: WILDE RAIMUNDO DOS SANTOS Vistos, etc.
Considerando a necessidade de regularização fiscal no processo de inventário em curso, determino que a inventariante, EDINA REIS CARDOSO, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada aos autos das seguintes certidões do de cujus WILDE RAIMUNDO DOS SANTOS: Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABUNA, 4 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
05/09/2024 21:20
Expedição de despacho.
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05/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
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17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de ERIC JUNIO DE MELO LIMA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:46
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 04:42
Decorrido prazo de EDINA REIS CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
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14/07/2023 14:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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14/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 09:28
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2023.
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18/02/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 09:04
Desentranhado o documento
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05/10/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 09:07
Decorrido prazo de WILDE RAIMUNDO DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 09:06
Decorrido prazo de EDINA REIS CARDOSO em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 06:42
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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24/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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17/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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