TJBA - 0000724-66.2010.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:34
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
28/11/2024 15:36
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 20:29
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 11:18
Juntada de devolução de carta precatória
-
09/11/2023 13:27
Juntada de informação
-
08/11/2023 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2023 20:45
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000724-66.2010.8.05.0251 Exceção De Incompetência Jurisdição: Sobradinho Excipiente: Maria Do Patrocínio Da Conceição Dos Anjos Advogado: Juliano Marcula De Almeida Lima (OAB:PE29287) Excepto: Jose Raimundo Bizerra Dos Anjos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA n. 0000724-66.2010.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXCIPIENTE: MARIA DO PATROCÍNIO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS Advogado(s): JULIANO MARCULA DE ALMEIDA LIMA (OAB:PE29287) EXCEPTO: JOSE RAIMUNDO BIZERRA DOS ANJOS Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos e Examinados.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do novo Código de Processo Civil.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sobradinho/BA, data do sistema.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
29/10/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 21:26
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 03:48
Decorrido prazo de JULIANO MARCULA DE ALMEIDA LIMA em 11/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 08:24
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
09/03/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
25/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2021.
-
03/02/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 12:50
RECEBIMENTO
-
02/10/2020 11:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/11/2010 14:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2010
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0530923-12.2015.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Robson Lima
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2015 13:06
Processo nº 8008569-30.2023.8.05.0001
Associacao de Pescadores Aquicultores e ...
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Advogado: Adriana Astuto Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 14:57
Processo nº 0040353-80.1994.8.05.0001
Cidade Incorporacoes e Desenvolvimento L...
Braz Cabral Coutinho
Advogado: Leonardo Dias da Silva Telles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/1994 16:40
Processo nº 0005337-55.2000.8.05.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Joa Figueredo Gloria
Advogado: Bruna Sampaio Jardim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2000 16:09
Processo nº 0300110-41.2012.8.05.0146
Banco Vokswagem SA
Agildo Coelho da Costa
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2012 17:53