TJBA - 8076543-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2025 15:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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02/03/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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29/01/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8076543-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Luiza Gonzaga Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Reu: Neon Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios 1 Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8076543-84.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: MARIA LUIZA GONZAGA Requerido : REU: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 12 de setembro de 2024.
Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
12/09/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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05/06/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:34
Decorrido prazo de NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 em 26/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:57
Expedição de carta via ar digital.
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15/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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05/09/2023 15:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 06/09/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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05/09/2023 15:00
Recebidos os autos.
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05/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:40
Decorrido prazo de NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:15
Decorrido prazo de NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GONZAGA em 18/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:27
Decorrido prazo de NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 em 18/07/2023 23:59.
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06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GONZAGA em 18/07/2023 23:59.
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06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 em 18/07/2023 23:59.
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03/08/2023 20:06
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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03/08/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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07/07/2023 13:47
Expedição de carta via ar digital.
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07/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 10:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/09/2023 15:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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