TJBA - 0301134-36.2014.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0301134-36.2014.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Executado: Campelo Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Advogado: Patricia Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA35294) Advogado: Camila Aboud Gomes (OAB:BA51433) Executado: Paulo Rios Campelo Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Terceiro Interessado: Paulo Rios Campelo Exequente: Brasil Special Situations I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Diogo Assumpcao Rezende De Almeida (OAB:SP364858) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301134-36.2014.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DANIEL CARLOS CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB:PE18054), JOSE CARLOS CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB:PE2925), FRANCISCO ROMAO SAMPAIO TELES (OAB:PE18693), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI registrado(a) civilmente como GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB:BA1203-A), ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977) EXECUTADO: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros Advogado(s): CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA14782), PATRICIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA35294), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA14782), CAMILA ABOUD GOMES (OAB:BA51433) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de sucessão processual em razão da cessão do crédito, objeto desta execução.
Proceda-se o cartório com as anotações necessárias.
Ademais, subsiste óbice à análise da questão de mérito ventilada na exceção oposta.
Assim, sob fundamento no art. 6º, inciso II da Lei n.º 11.101/05, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), tendo em vista a existência de ação com deferimento do pedido de recuperação judicial da executada, em trâmite nesta Vara.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 13 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
14/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 06:19
Conclusos para decisão
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14/05/2022 06:00
Decorrido prazo de PAULO RIOS CAMPELO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:00
Decorrido prazo de CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 18:26
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:26
Conclusos para despacho
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10/06/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 18:04
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/04/2019 00:00
Petição
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20/08/2014 00:00
Mero expediente
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14/07/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Publicação
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27/06/2014 00:00
Mero expediente
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25/06/2014 00:00
Petição
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16/06/2014 00:00
Documento
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06/06/2014 00:00
Publicação
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26/05/2014 00:00
Expedição de documento
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08/05/2014 00:00
Mero expediente
-
07/05/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2014
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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