TJBA - 0000761-12.2014.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 14:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 05/06/2025 23:59.
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29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de alegações finais
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28/04/2025 10:57
Expedição de intimação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000761-12.2014.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Lucineia Santos Alves Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000761-12.2014.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: LUCINEIA SANTOS ALVES Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
12/09/2024 19:20
Expedição de intimação.
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12/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:12
Expedição de intimação.
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28/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2019 20:31
Devolvidos os autos
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06/07/2015 15:00
Ato ordinatório
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06/07/2015 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/07/2015 12:51
RECEBIMENTO
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22/05/2015 14:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/05/2015 14:08
RECEBIMENTO
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22/05/2015 14:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/05/2015 13:57
RECEBIMENTO
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07/05/2015 11:41
DOCUMENTO
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05/05/2015 13:57
MANDADO
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30/04/2015 10:14
MANDADO
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17/04/2015 11:03
MANDADO
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20/03/2015 09:02
MERO EXPEDIENTE
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10/03/2015 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/10/2014 15:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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