TJBA - 0700065-29.1990.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 11:04
Baixa Definitiva
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10/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:14
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS BISPO em 14/10/2024 23:59.
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22/09/2024 21:46
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0700065-29.1990.8.05.0150 Interdito Proibitório Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Narciso Dos Santos Bispo Advogado: Danilo Augusto Paes De Azevedo (OAB:BA3373) Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375) Reu: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0700065-29.1990.8.05.0150 Classe Assunto:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) -[Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: NARCISO DOS SANTOS BISPO REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO Cuida-se de ação de interdito proibitório paralisado há mais de 05 anos.
No despacho id 245385851, verifica-se que foi determinada a intimação do Município para manifestar interesse no prosseguimento do feito, haja vista que houve contestação.
A certidão da Secretaria informa que os dados do Requerente são insuficientes para fazer a intimação pessoal. id 358300602.
Com o objetivo de promover o andamento do processo determino: 1.
Intimação dos advogados para que no prazo de 05 dias informe o endereço de localização do autor, sob pena de manifesto desinteresse no andamento do feito; 2.
Em prazo simultâneo, mas de 10 dias, considerando a triangularização processual, intime-se, o Município para que manifeste em 05 dias se há interesse no prosseguimento do feito, devendo apontar requerimento válido e eficaz de diligências processuais; sob pena de anuir ao desinteresse da parte No silêncio, certifique-se.
P.I.C Lauro de Freitas (BA), 7 de agosto de 2023 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
12/09/2024 11:13
Expedição de sentença.
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11/09/2024 20:17
Expedição de despacho.
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11/09/2024 20:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 14:04
Expedição de despacho.
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23/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 02:12
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS BISPO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:30
Expedição de despacho.
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08/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 17:37
Conclusos para decisão
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02/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/10/2021 00:00
Publicação
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30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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30/09/2021 00:00
Mero expediente
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09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2021 00:00
Expedição de documento
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20/09/1990 00:00
Processo Distribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/1990
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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