TJBA - 8002857-68.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002857-68.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Aerotec Do Brasil Ltda - Me Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Reu: Ms Construcoes E Saneamento Ltda Advogado: Paula Cristiane De Castro (OAB:BA37998) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002857-68.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: AEROTEC DO BRASIL LTDA - ME Advogado(s): PEDRO IVO PAIVA MOREIRA (OAB:BA62985) REU: MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA Advogado(s): PAULA CRISTIANE DE CASTRO (OAB:BA37998) DESPACHO Em consulta aos autos, observo que não estão prontos para julgamento, vejamos: A ré apresentou Contestação com Reconvenção (ID 188201553).
Requer a gratuidade da justiça.
Antes de determinar a intimação da parte autora para se manifestar, esta apresentou Réplica e Contestação à Reconvenção (ID 225358517).
Pois bem.
Verifico que o pedido da alínea “c” da Reconvenção é incerto, e a reconvinte não atribuiu valor à causa.
Além disso, para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência financeira, a juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a empresa condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
Verifico que há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça à ré, reconvinte.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, e determino que: 1 - Intime-se a parte a ré, reconvinte, para, no prazo de 15 dias, emendar a Reconvenção, tornando certo o pedido da alínea “c”, bem como atribuir o valor à causa, observados os requisitos do art. 292, do CPC, e juntar a planilha discriminada com os valores que pretende cobrar, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes dos art. 320 e 321, ambos, do CPC; 2 - Fica intimada para, no mesmo prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, apresentando cópia dos três últimos balanços, livros comerciais, e de extrato de suas contas bancárias do período dos últimos 3 (três) meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas devidas da Reconvenção, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC. 3 - Decorrido o prazo para emenda à exordial, com ou sem manifestação, concedo ao reconvindo o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.R.I Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: AEROTEC DO BRASIL LTDA - ME Endereço: Rua Brejolândia, 170, n 170, Quadra 0020, Lote Lts 4,5,12 E 13, Recreio Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-580 Nome: MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA Endereço: Rua Brejolândia, n 103, Recreio Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-580 -
05/09/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:07
Decorrido prazo de AEROTEC DO BRASIL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 05:04
Decorrido prazo de MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 13:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
14/07/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de AEROTEC DO BRASIL LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de AEROTEC DO BRASIL LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
05/07/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
08/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 20:25
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:25
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
13/02/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 02:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 00:57
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2022 03:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 16:58
Expedição de despacho.
-
18/02/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 10:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
11/08/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
03/08/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:33
Expedição de despacho.
-
27/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 03:18
Decorrido prazo de AEROTEC DO BRASIL LTDA - ME em 29/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 18:14
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
11/06/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
01/06/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 06:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 03:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000281-16.2019.8.05.0072
Coelba - Companhia de Eletricidade do Es...
Iolanda Oliveira de Carvalho
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2025 13:30
Processo nº 8003133-32.2019.8.05.0001
Maria Nilce Nogueira Cardoso
Estado da Bahia
Advogado: Eduardo Alves Ribeiro Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2019 09:47
Processo nº 8002943-15.2023.8.05.0006
Heleno de Jesus Ribeiro
Banco Bmg SA
Advogado: Isabela Gomes Benevides
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2023 14:04
Processo nº 8008402-71.2024.8.05.0229
Dulce Santiago Oliveira
Advogado: Pedro Fontes Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 10:26
Processo nº 8000950-69.2019.8.05.0072
Rafaelle Teixeira Silva de Jesus
Jean Silva de Jesus
Advogado: Fredy Nunes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2019 16:48