TJBA - 8000912-63.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 05:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
25/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
25/09/2024 05:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
25/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000912-63.2022.8.05.0036 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Caetité Requerente: Auta Rosa Gotardo Silva Advogado: Jaquele Fraga Teixeira (OAB:BA33656) Requerente: Leomar Gotardo Silva Advogado: Jaquele Fraga Teixeira (OAB:BA33656) Requerente: Edgard Gotardo Silva Advogado: Jaquele Fraga Teixeira (OAB:BA33656) Requerente: Maria Aparecida Da Silva Lima Advogado: Jaquele Fraga Teixeira (OAB:BA33656) Requerente: Ana Paula Gotardo Vasconcelos Advogado: Jaquele Fraga Teixeira (OAB:BA33656) Requerente: Cassio Marcio Gotardo Vasconcelos Advogado: Jaquele Fraga Teixeira (OAB:BA33656) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil - Caetite/ba Requerente: Celia Gotardo Da Silva Advogado: Danilo Marcos Borges Silvao (OAB:BA65828) Interessado: Delma Gotardo Advogado: Danilo Marcos Borges Silvao (OAB:BA65828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000912-63.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: AUTA ROSA GOTARDO SILVA e outros (7) Advogado(s): JAQUELE FRAGA TEIXEIRA (OAB:BA33656), DANILO MARCOS BORGES SILVAO (OAB:BA65828) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
AUTA ROSA GOTARDO SILVA e outros, devidamente qualificados nos autos, por meio de advogado constituído, requerem a expedição de Alvará Judicial que lhes possibilitem o saque de valores existentes em nome de JOSEFINA MARIA DA SILVA, falecida em 19/02/2022.
Ressaltam os requerentes que são filhos e netos da falecida, que era viúva, figurando como seus únicos herdeiros legais.
Com o passamento da Sra.
JOSEFINA MARIA DA SILVA, restaram ativos financeiros no Banco do Brasil, dos quais a falecida era titular.
Destarte, necessário se faz a expedição de Alvará, para proceder com o levantamento dos valores que a falecida tinha retido em conta de sua titularidade.
Expedido ofício ao Banco do Brasil, este informou no Id 373756917 sobre a existência de 1 (uma) conta poupança ouro, com saldo de R$10.826,13 (dez mil oitocentos e vinte seis reais e treze centavos) de titularidade da de cujus.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos que levam ao agasalho do pedido inicial, entendo que a postulação deduzida pelos requerentes, que se declaram serem herdeiros da de cujus, se revela legítima, de forma que razão nenhuma existe para que não seja o alvará ora perseguido de pronto concedido por este Juízo, somando-se a isso a circunstância de não haver interesses de menores ou incapazes, que, por sua vez, não suscita na hipótese vertente, a participação do Ministério Público.
Quanto à quota parte da herdeira não habilitada, a mesma não será prejudicada, vez que seu percentual permanecerá à disposição na conta da falecida e poderá a qualquer tempo requerer o levantamento pela via judicial.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e com fundamento na Lei nº 6.858/80, mais precisamente, em seus arts. 1º e 2º, DETERMINO que seja expedido Alvará Judicial em nome dos requerentes, a saber: 1) AUTA ROSA GOTARDO SILVA, inscrita no CPF nº *08.***.*00-10, autorizando-a a proceder junto ao BANCO DO BRASIL, conta poupança ouro de titularidade da falecida JOSEFINA MARIA DA SILVA, CPF: *13.***.*24-61, o saque do valor de R$1.546,59 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sendo tal montante referente à sua quota-parte (1/7); 2) LEOMAR GOTARDO SILVA, inscrito no CPF nº *72.***.*79-68, autorizando-o a proceder junto ao BANCO DO BRASIL, conta poupança ouro de titularidade da falecida JOSEFINA MARIA DA SILVA, CPF: *13.***.*24-61, o saque do valor de R$1.546,59 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sendo tal montante referente à sua quota-parte (1/7); 3) EDGARD GOTARDO SILVA, inscrito no CPF nº *07.***.*97-72, autorizando-o a proceder junto ao BANCO DO BRASIL, conta poupança ouro de titularidade da falecida JOSEFINA MARIA DA SILVA, CPF: *13.***.*24-61, o saque do valor de R$1.546,59 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sendo tal montante referente à sua quota-parte (1/7); 4) MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA, inscrita no CPF nº *84.***.*10-68, autorizando-a a proceder junto ao BANCO DO BRASIL, conta poupança ouro de titularidade da falecida JOSEFINA MARIA DA SILVA, CPF: *13.***.*24-61, o saque do valor de R$1.546,59 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sendo tal montante referente à sua quota-parte (1/7); 5) CÉLIA GOTARDO DA SILVA LIMA, inscrita no CPF nº *81.***.*58-87, autorizando-a a proceder junto ao BANCO DO BRASIL, conta poupança ouro de titularidade da falecida JOSEFINA MARIA DA SILVA, CPF: *13.***.*24-61, o saque do valor de R$1.546,59 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sendo tal montante referente à sua quota-parte (1/7); 6) ANA PAULA GOTARDO VASCONCELOS, inscrita no CPF nº *19.***.*79-04, autorizando-a a proceder junto ao BANCO DO BRASIL, conta poupança ouro de titularidade da falecida JOSEFINA MARIA DA SILVA, CPF: *13.***.*24-61, o saque do valor de R$773,29 (setecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), sendo tal montante referente à sua quota-parte (1/14); 7) CASSIO MARCIO GOTARDO VASCONCELOS, inscrito no CPF nº *19.***.*82-64, autorizando-o a proceder junto ao BANCO DO BRASIL, conta poupança ouro de titularidade da falecida JOSEFINA MARIA DA SILVA, CPF: *13.***.*24-61, o saque do valor de R$773,29 (setecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), sendo tal montante referente à sua quota-parte (1/14).
Poderão eles praticarem todos os atos necessários ao bom cumprimento deste ALVARÁ.
Extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, vez que deferido o pedido de gratuidade no Id nº 257245892.
A presente sentença, assinada eletronicamente, tem força de ALVARÁ.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 20 de junho de 2024.
Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
12/09/2024 19:50
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 19:50
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 19:49
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 19:49
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 19:48
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 19:48
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 19:48
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 19:47
Expedição de Alvará.
-
09/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 03:29
Decorrido prazo de JAQUELE FRAGA TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:13
Decorrido prazo de JAQUELE FRAGA TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:58
Decorrido prazo de JAQUELE FRAGA TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 13:22
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
28/07/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
04/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:22
Expedição de citação.
-
20/06/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:23
Expedição de citação.
-
20/01/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 14:40
Juntada de Petição de citação
-
16/01/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 11:21
Expedição de citação.
-
15/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 16:53
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 19:15
Decorrido prazo de JAQUELE FRAGA TEIXEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:01
Decorrido prazo de JAQUELE FRAGA TEIXEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 14:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 11:10
Decorrido prazo de DANILO MARCOS BORGES SILVAO em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 11:08
Decorrido prazo de DANILO MARCOS BORGES SILVAO em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 10:37
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de AUTA ROSA GOTARDO SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 10:38
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 01:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
06/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:14
Expedição de ofício.
-
18/04/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
05/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 18/01/2023.
-
05/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
19/01/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 09:13
Expedição de ofício.
-
17/01/2023 09:13
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 09:11
Expedição de ofício.
-
11/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0558397-55.2015.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luciana Souza Pinheiro
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2015 10:26
Processo nº 8065433-59.2021.8.05.0001
Moises Silva de Jesus
Municipio de Salvador
Advogado: Wilson Silva Anario
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/06/2021 14:32
Processo nº 0000169-04.2018.8.05.0046
Ministerio Publico do Estado da Bahia - ...
Jacqson Jesus de Oliveira
Advogado: Jose Moises Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2018 11:38
Processo nº 0000169-04.2018.8.05.0046
Ministerio Publico do Estado da Bahia - ...
Jose Moises Teixeira
Advogado: Jose Moises Teixeira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2024 13:47
Processo nº 0085413-17.2010.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Elias Bombas Comercio e Servicos de Manu...
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2010 16:40